Você já ouviu falar em DIPJ ou DIRPJ? Sabe o que a sigla significa e por que ela é importante para uma empresa? O objetivo deste artigo é justamente explicar os detalhes referentes a essa declaração obrigatória e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Empreender no Brasil definitivamente não é uma tarefa simples. No entanto, não é somente o processo de abertura de uma empresa que é um verdadeiro desafio.
Se a gestão também costuma ser uma função para a qual poucos empreendedores estão preparados, a burocracia envolvida na manutenção de um negócio é mais uma “batalha” a ser vencida.
A alta carga tributária e a complexa legislação trabalhista não são as únicas barreiras enfrentadas pelos empresários brasileiros.
O cumprimento das obrigações acessórias de uma empresa também pode ser um elemento desencorajante na atividade de empreender.
Porém, ele é indispensável para evitar problemas que podem colocar em risco os negócios.
Ter conhecimento básico acerca do tema e se informar sobre essas obrigações é o primeiro passo para cumprir com as responsabilidades diante dos órgãos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
É fundamental, por exemplo, conhecer as declarações obrigatórias que as empresas devem fazer. Por essa razão, desta vez vamos falar sobre a DIPJ.
O que é a DIPJ ou DIRPJ
A sigla DIPJ ou DIRPJ se refere à Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica.
Trata-se de uma declaração anual obrigatória para todas as empresas em atividade optantes pelo regime de Lucro Presumido ou que recolhem pelo Lucro Real.
A DIPJ é uma declaração de origem tributária que tem o objetivo de informar os rendimentos da empresa à Receita Federal.
Nela era declarado o resultado das operações do período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.Foi a Instrução Normativa SRF 127/1998 que instituiu essa declaração.
No entanto, a partir do ano-calendário de 2014, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF)– sobre a qual falaremos mais adiante.
Isso significa, portanto, que a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica foi extinta e que atualmente é a ECF a cumprir o papel que era atribuído à DIPJ.
Como era feita a DIPJ
Até a criação da ECF, a DIPJ foi a responsável por colher informações referentes aos dados contábeis e fiscais das empresas.
Ela deveria conter os números presentes no balanço patrimonial e no DRE e as informações relativas à apuração e ao pagamento dos impostos federais no ano em questão.
A antiga declaração podia ser feita em meio magnético através do programa gerador de declaração disponível aos contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou no site da Receita Federal.
A DIPJ era apresentada anualmente de forma centralizada pela matriz normalmente no mês de abril.
Em casos de não apresentação no prazo estipulado, de erros ou omissões, era necessário prestar esclarecimentos e arcar com multas.
A substituição da DIPJ pela ECF
A DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a partir da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
Atualmente é, portanto, a ECF que interliga as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa.
O objetivo da implantação dessa nova declaração obrigatória é disponibilizar um número maior de dados para o Fisco.
Com a ECF foi possível agilizar o processo de acesso e permitir o cruzamento de dados digitais para aumentar a eficiência na fiscalização.
Da mesma forma que a DIPJ, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido são obrigadas a apresentar a ECF.
Isso vale também para as empresas optantes por esses regimes que sejam as isentas ou imunes.
Os únicos casos nos quais a ECF não é obrigatória são os de empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos ou autarquias públicas e as empresas inativas.
Como fazer a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal é um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) implantado em 2007.
A solução tecnológica visa simplificar o modelo de envio, arquivamento e validação das obrigações tributárias das empresas.
Diferentemente da DIPJ, sendo uma obrigação acessória do SPED, a ECF deve ser apresentada através do sistema e ser assinada digitalmente por meio de um certificado digital.
Apesar de não exigir o preenchimento da ficha referente à apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a nova declaração é um pouco trabalhosa.
Isso porque ela é composta por 14 blocos e obriga as empresas a uma cuidadosa revisão das informações transmitidas no momento do lançamento.
Por outro lado, o sistema atual permite a possibilidade de importar os saldos finais das declarações transmitidas anteriormente.
De modo geral, a ECF solicita registros para compor o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e o Livro Eletrônico de Apuração de Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).
Evidentemente, os saldos informados nos livros serão controlados pelo Fisco.
Para gerar e enviar a declaração de modo correto, é preciso seguir as diretrizes do Manual de Orientação do Leiaute da ECF.
Prazos e multas relativos à ECF: como evitar problemas
O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal também é diferente daquele da DIPJ.
Atualmente, a declaração pode ser enviada até o último dia do mês de julho do ano posterior ao do período de escrituração.
Os valores das multas aplicadas em caso de atraso, incorreções ou omissões dependem do enquadramento da empresa, mas costumam ser altos.
Por isso, é fundamental que o envio da ECF seja feito no prazo e de modo correto.
A melhor maneira de facilitar esse processo e evitar dores de cabeça é contratar uma contabilidade de qualidade para a sua empresa.
Esses profissionais podem oferecer todo o suporte necessário para melhorar as operações e garantir um controle maior das informações relevantes ao Fisco.
Hoje em dia, existem formas mais simples de organizar a contabilidade da sua empresa contando com profissionais de qualidade.
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Fonte: Osayk
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