O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que admitiu a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor, para forçá-lo a quitar seu débito. A Quarta Turma autorizou a suspensão da carteira de motorista de um réu que estava devendo R$ 16.859. Agora, o caso será referência para outros parecidos.
Os Magistrados de primeiro grau estão seguindo o que foi decidido pelo STJ e causando vários transtornos a quem tem dívida bancária e não encontra no momento uma oportunidade para adimplir essa dívida. Para isso, os ministros se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Com base no novo texto já foram proferidas decisões, especialmente na primeira instância, impondo não só a suspensão da carteira de motorista, mas também o bloqueio de cartões de crédito dos devedores e até mesmo de passaportes. São medidas vistas como polêmicas no meio jurídico e que têm dividido opiniões.
Imagine que em um caso concreto o cidadão que tenha uma dívida com o banco, e esteja desempregado, mas para alimentar sua família, ele se cadastra em um aplicativo de transporte como por ex: Uber ou outros do mesmo tipo, e dessa maneira consiga levar sustento para sua família, por meio deste tipo de atividade remunerada.
Com a decisão de STJ em suspender a CNH do indivíduo que tem uma dívida bancária, está tirando deste uma oportunidade de trabalho e de sustento para sua família e em momento algum está fazendo que essa medida estimule o devedor a realizar o pagamento, o Direito Civil Brasileiro tem por diversos meios de cobrança de dívidas e enxergo essa decisão do STJ como abusiva e completamente descabida.
Não estamos aqui debatendo sobre a Liberdade Constitucional de ir e vir, mas sim se essa é a mais medida adequada para a execução civil, pois dependendo do caso concreto traz muitos transtornos ao cidadão.
Outro ponto que deve ser ressaltado, as decisões dos Magistrados desde então, é que não estipulam prazo para que essa suspensão acabe, sendo, portanto, claramente abusiva, pois o próprio Código de Trânsito Brasileiro em usa penas mais duras que suspende o direito de dirigir do Habilitado, estipula um prazo para essa suspensão e o retorno deste ao seu direito de dirigir, que é obtido por meio de prova e com custos muito altos nos dias de hoje.
Assim sendo, essa decisão completamente descabia, e que faz toda a sociedade pensar que o STJ não está a serviço do povo e sim dos banqueiros, pois é uma medida que não beneficia ora alguma a sociedade e só causa mais transtornos a todos.
O meio pelo qual muitos operadores do direito estão tentando atacar as decisões que vão ao encontro do entendimento do STJ é por meio de Habeas Corpus, mas dependendo de sua fundamentação, o mesmo nem é conhecido pelos Tribunais.
Conteúdo por Caio Oliver Instagram: @advogadocaio_oliver
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Fonte: Jornal Contábil
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