Com o objetivo de orientar os empresários, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) criou a Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem – Fecomercio Arbitral, presidida pelo jurista doutor Ives Gandra da Silva Martins, que tem como objetivo administrar conflitos fora do âmbito do Poder Judiciário, respeitando os limites definidos pela Lei n.° 9.307/96, conhecida como “Lei da Arbitragem”, e também pela Lei n.° 13.140/15, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias.
Na Fecomercio Arbitral também é possível resolver embates de relações individuais do trabalho, desde que o empregado tenha remuneração superior a duas vezes o teto dos benefícios do INSS, ou seja, a partir de R$ 11.678,90, e sob os limites da Lei n.º 13.467/17, que aprovou a Reforma Trabalhista.
Por meio do site https://bit.ly/2LZOqV9, os interessados podem simular o custo total do serviço da Câmara de Arbitragem, podendo ser dividido entre os envolvidos ou até mesmo ser aplicados descontos para as microempresas ou empresas de pequeno porte associadas da FecomercioSP. Segundo a Federação, os institutos de solução de conflitos (arbitragem, medição ou conciliação) garantem um tempo reduzido em comparação aos processos analisados pelo Judiciário.
A assessoria jurídica da Entidade recomenda que os empresários ou interessados utilizem em seus negócios os serviços oferecidos pela Fecomercio Arbitral, a fim de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, por meio de uma cláusula compromissória de convenção de arbitragem.
Também é possível eleger a Fecomercio Arbitral quando surgir o embate atual por meio de compromisso arbitral.
Uma vez instituída a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral, as partes não poderão levar o seu problema ao Judiciário, salvo haja necessidade de concessão de medida cautelar ou de urgência, pois em decorrência da convenção, ocorre a renúncia da jurisdição estatal e se obriga a submeter o conflito por árbitros especializados indicados para julgar.
Entenda a diferença entre os meios de resoluções
Na mediação, há um intermediário sem poder decisório entre as pessoas ou grupos. A técnica consiste em aproximar as partes para um entendimento, sem necessariamente direcionar a questão.
Na conciliação, é um método utilizado em conflitos mais simples nos quais o mediador ouve todos os envolvidos e tenta conduzir a um acordo que beneficie ambas as partes, podendo atuar uma posição mais ativa, mas neutra.
Já na arbitragem, é eleito um árbitro que, em geral, é especialista no assunto. O profissional avalia o caso e é responsável pela decisão final para encerrar a questão. Todas as resoluções são norteadas por princípios como informalidade, sigilo, simplicidade, economia, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
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Fonte: Jornal Contábil
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