Toda mercadoria importada deve ser enquadrada na NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul. Este procedimento permitirá saber por antecipação quais obrigações a sua empresa deverá cumprir, sejam elas tributárias ou administrativas.
A Classificação Fiscal de Mercadorias é um tópico importante para todas as empresas que lidam com comércio exterior. Essa metodologia serve de base para o cálculo dos custos gerados pelos produtos importados.
Porque a classificação fiscal de mercadorias é tão importante? Como esse código numérico é formado? É o que você vai entender melhor agora! Acompanhe!
Classificação Fiscal de Mercadorias: o que é?
Como você sabe, classificar uma mercadoria é atribuir a esse produto um código numérico, certo?
A classificação fiscal representa um conjunto de informações tributárias, administrativas e estatísticas que identifica uma mercadoria. Com ela, o sistema exibe ainda dados sobre importação, exportação e sobre o mercado interno.
É fundamental conhecer bem um produto para que essa classificação seja feita da maneira correta. E, como você já deve imaginar, esse processo não é nada fácil.
Padrão Internacional de Classificação: como funciona?
A classificação fiscal de mercadorias deve ser feita de acordo com o Sistema SH. Ele é um padrão internacional de codificação padronizada utilizada na classificação de produtos destinados à importação.
O Sistema SH exibe uma estrutura composta por seis dígitos: cada parte desse código representa um capítulo, um subcapítulo ou grupo.
- O 1º e o 2º dígito correspondem ao capítulo no qual a mercadoria está inserida.
- O 3º e o 4º dígito indicam a posição da mercadoria em um capítulo.
- Já o 5º dígito do código corresponde a subposição simples.
- O 6º e último dígito sinaliza a subposição composta.
Na Classificação Fiscal de Mercadorias, o produto deve ser enquadrado na NCM — a Nomenclatura Comum do Mercosul. Adotada em 1995, a NCM é o modelo de classificação seguida pelos países desse bloco econômico.
O NCM segue o modelo de padronização criado pelo SH. Porém, ele exibe 8 dígitos ao invés dos 6 do padrão SH. E os dois últimos algarismos no NCM são específicos para transações comerciais realizadas pelos países do Mercosul.
NCM: qual é a aplicação?
A classificação fiscal é a etapa mais importante do processo de importação. Ela determina os impostos que deverão ser pagos pela empresa. Além disso, esse procedimento pode exigir registros adicionais como o controle de qualidade.
Caso o produto seja embarcado sem essas autorizações a sua empresa poderá ser multada. Ou, pior ainda, ter o produto apreendido pelas autoridades aduaneiras.
A NCM identificará os tributos que devem ser pagos e as normas administrativas a serem cumpridas. Ou seja, os impostos não são fixos, variam de produto para produto. E, dependendo do tipo de mercadoria, os seguintes encargos precisarão ser pagos.
- IPI.
- PIS.
- Cofins.
- ICMS.
- CIDE.
- Direito Antidumping.
- Medida de Salvaguarda.
Nomenclatura x Classificação x Tarifa Externa Comum: você confunde esses termos?
É comum que empresários do setor confundam alguns conceitos que envolvem esse tema. Embora parecidos, nomenclatura, classificação e TEC se referem a coisas distintas.
Nomenclatura: é um sistema ordenado que representa um produto e é determinado por um código numérico. Representa o local onde a identificação do produto é exibida.
Classificação: determinada pelo código numérico, obedece aos critérios estabelecidos pela nomenclatura. É o mecanismo que permite identificar um produto de forma clara.
Tarifa Externa Comum (TEC): é a taxa de importação paga por um bloco de países, como os do Mercosul. Por meio da TEC é possível identificar os direitos aduaneiros.
Para que a classificação fiscal seja feita de maneira correta, é preciso estar atento as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
Caso você encontre um produto idêntico ao que deseja importar, poderá utilizar o NCM encontrado no site do Fisco. Isso significa que qualquer empresa pode aplicar um código que já tenha sido declarado, mesmo que não seja o consulente.
Fique atento! O lançamento incorreto da classificação fiscal na declaração de importação pode gerar multas e ocasionar o recolhimento da mercadoria pelas autoridades aduaneiras.
Fonte: Maino
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Fonte: Jornal Contábil
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