Provavelmente, você, Contador já ouviu falar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, a famosa “DeSTDA“, uma obrigação acessória que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais – MEIs. 

Para quem não lembra, este documento foi instituído pelo Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – Sinief nº 12/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Sua transmissão precisa ser feita até o dia 28 do mês subsequente ao apurado, e só estão livres da incumbência as empresas de alguns Estados que não possuem movimentação a declarar, como em São Paulo, por exemplo, que desde o ano passado estão isentas do compromisso as empresas que não tenham feito nenhuma operação no mês de referência, como determina a Portaria CAT nº 38, de 2018.

O que é a DeSTDA?

É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS.

Quem está obrigado a transmitir a DeSTDA ao fisco?

Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto: os MEIs e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

A declaração deve ser entregue por empresa ou por cada estabelecimento?

A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a Unidade de Federação de origem e para cada Estado em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário.

Em quais situações o contribuinte deve utilizar a DeSTDA para informar o ICMS apurado?

A empresa deve utilizá-lo na circunstância nos seguintes casos, alusivos à totalidade do ICMS, conforme determina o Ajuste Sinief nº 12, de 2015:

  • devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relacionado à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto;
  • e declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.

Como entregar a declaração?

A DeSTDA deve ser enviada por meio de um arquivo digital: o aplicativo SEDIF-SN, o qual, inclusive, possui um Manual para o Usuário, sendo que, por meio dele, é possível compreender como preencher acertadamente a declaração.

Quais os principais erros na hora da transmissão?

Um erro muito comum é o “Erro 9999 – Falha de Conexão com a Secretaria”, sendo que esta falha pode ser suscitada por meio de antivírus, firewall [dispositivo de segurança que gerencia o tráfego de tudo que entra e sai da rede], proxy [servidor que atua como um mediano para reivindicações de clientes solicitando recursos de outros servidores, ou outras restrições do usuário] que podem estar logado no computador do contribuinte, impedindo conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda.

Outro erro muito comum é o “Erro 1010 – CPF Inválido”, quando a pessoa digita o CPF de maneira errada; e o “Erro 1013 – Documento Desconhecido”. Este último caso, em especial, é respeitante às informações constantes na DeSTDA, sendo que a principal validação ocorre na data de referência da declaração.

Quais as penalidades pela falta de entrega da DeSTDA?

Cada estado tem publicado uma legislação específica com as penalidades próprias para os casos de omissão.

Como o contribuinte deve preencher a DeSTDA se a empresa mudou a inscrição estadual ao longo do ano?

Na DeSTDA, o empresário deve cadastrar o número da Inscrição Estadual – IE para o qual haja necessidade de preenchimento das obrigações. O procedimento deve ser repetido se a empresa possuir filiais. Só deverão ser preenchidos os meses em que o estabelecimento esteve com a inscrição ativa e estiver como optante do Simples Nacional. Por exemplo: se a empresa mudou a sua IE a partir de julho de 2019, então ela deve preencher e transmitir a DeSTDA até agosto pela IE antiga e de setembro em diante pela nova IE.

O que ocorre se o contribuinte transmitiu uma declaração, mas o sistema da DeSTDA não lhe forneceu um número de protocolo?

Para ter o recibo em mãos, basta acessar a aba “impressos” para idealizar o resumo das declarações e os recibos de entrega. Caso não haja documentos entregues, é aconselhável deletar o período de apuração em questão do SEDIF-SN e criá-lo novamente mesmo que o sistema requeira para que a transmissão seja feita na conjuntura de substitutiva.

É preciso ter Certificado Digital para enviar a DeSTDA?

Sim, além de ser obrigatório fazer uso do Certificado Digital, esta é a melhor e única forma de assegurar a integridade, a genuinidade e a validade jurídica desta e de outras obrigações acessórias.

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Fonte: Jornal Contábil
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