Você já conhece a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI? Essa escrituração é, também, popularmente denominada de SPED ICMS/IPI, e é uma das maiores obrigações acessórias no que diz respeito ao volume de arquivos enviados no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

A EFD ICMS/IPI concentra um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de informações que sejam do interesse das autoridades fiscais de cada um dos Estados brasileiros, bem como da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As informações contidas na EFD ICMS/IPI são aquelas necessárias para apuração do ICMS e IPI relativos às operações e prestações realizadas pelas empresas, e contemplam informações correspondentes aos seguintes livros:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Os arquivos relativos à EFD ICMS/IPI devem ser enviados mensalmente, contendo informações relativas a um mês ou sua fração, mesmo que as apurações dos ICMS e IPI sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, conforme estabelecido pela legislação de cada imposto.

Os arquivos eletrônicos devem ser assinados digitalmente por Certificados Digitais, do tipo A1 ou A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, a fim de que tenham validade jurídica para todos os fins.

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Conteúdo original TAXCEL

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Fonte: Jornal Contábil
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