A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada.
A partir de agora é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ.
Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios existiam duas opções:
Empresário Individual (EI): não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o patrimônio particular do CPF.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): O sócio responde apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.
Conheça as diferenças entre sociedade unipessoal e outros formatos
Sociedade Limitada Unipessoal: O empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa). E não precisar de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, como acontece na EIRELI.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Na EIRELI o patrimônio particular do empresário é protegido, e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa. Apesar que para abrir uma EIRELI o empresário precisa integralizar um valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo, onde muitas vezes esse capital social mínimo é um problema para o empresário, pois não tem esse valor na hora de abrir a empresa.
Empresário Individual (EI): No Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.
Sociedade Limitada: Na Sociedade Limitada é necessário ter dois ou mais sócios. Neste modelo o patrimônio particular dos empresários é protegido e apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa.
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Fonte: Jornal Contábil