O empreendedorismo é um universo fascinante. No entanto, se existe um aspecto que desestimula o setor no Brasil é a complexidade do sistema tributário nacional. Uma dificuldade comum, por exemplo, é compreender o sistema de substituição tributária para o cálculo do Simples Nacional.
Devido à característica de alguns produtos, o fisco exige do produtor, do fabricante ou do importador os valores correspondentes na origem do produto. Isso implica que os demais participantes da cadeia de consumo do produto, como revendedores, não precisam recolher esses impostos, pois isso já foi realizado.
Neste post nós explicaremos como fazer essa diferenciação para evitar o recolhimento de tributos em dobro. Confira!
Como é a tributação pelo Simples Nacional?
Segundo a Receita Federal, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos previsto em lei desde 2006. Ele é aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
Efetivamente, ele significa que empresas menores, com faturamento de até R$ 3,6 milhões, são tributadas com valores diferentes — em geral menores e de forma mais simples, para facilitar a gestão de pequenos e médios negócios.
No entanto, muitas empresas que utilizam o Simples Nacional recolhem mais tributos do que deveriam. Afinal, ao realizar o cálculo do Simples, as empresas não se dão conta de que é necessário separar a receita da venda de produtos sujeitos ao recolhimento de tributos antecipado.
Devido à falta de conhecimento sobre a legislação tributária ou à classificação incorreta de mercadorias de acordo com critérios fiscais, às empresas optantes pelo Simples Nacional podem, dessa forma, pagar mais tributos do que o necessário.
Por isso, é preciso ter alguns cuidados ao realizar o cálculo do Simples, como diferenciar as parcelas correspondentes à receita da venda de produtos sujeitos à antecipação tributária do ICMS, à substituição tributária do ICMS e à tributação monofásica da Cofins e do PIS/PASEP.
O que é substituição tributária?
Para analisar a substituição tributária daremos um exemplo relacionado ao ICMS. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, cuja sigla é ICMS, é uma tributação definida em nível estadual.
Portanto, cada estado tem autonomia para definir de quem é a responsabilidade sobre o pagamento do ICMS e em que momento da cadeia produtiva ele deve ser pago.
Por exemplo: um produtos de feijão pagam ICMS ao vender sua produção para uma mercearia e também sobre a venda do produto para o consumidor final. Essa segunda alíquota ele cobra da mercearia.
A esse processo se dá o nome de substituição tributária. No exemplo acima, o produtor de feijão é o substituto. A mercearia é a substituída. Muitos empresários, nesse caso, ficam em dúvida sobre como incluir essa alíquota no pagamento mensal de impostos via cálculo do Simples.
Como realizar a substituição tributária no Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples podem deduzir a alíquota de ICMS sobre a operação interna. Com isso, o custo total com impostos no produto pode ser reduzido consideravelmente — o que tem um impacto grande na margem de lucro e até mesmo no fluxo de caixa da empresa.
Nesse caso, a tributação deixa de ser simplificada. Para calcular o valor a ser pago, a empresa deve considerar a alíquota de ICMS ao qual seus produtos estão submetidos — sejam elas estaduais ou interestaduais — e o Índice de Valor Agregado (IVA), que é cobrado sobre o preço inicial. Só então deve ser realizada a dedução.
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Fonte: Jornal Contábil