Após um ano de serviço, todo colaborador em regime CLT tem direito a tirar um período de férias. Entretanto, para que isso aconteça,isso acontecer a contratanteempresa precisa se organizar para que as tarefas desse funcionário sejam feitas durante o período de recesso, afinal, a empresa não pode parar. 

Nessas ocasiões, muitas organizações acabam mobilizando funcionários de outras áreas para cobrir as férias do colaborador que irá tirar uns dias de folga. Mas eu te pergunto: será que isso é permitido? 

Como fazer esse procedimento de forma correta para não ter problemas futuros? É isso que vamos descobrir nesse artigo, como cobrir as férias de um funcionário e como fica a remuneração durante esse período. 

Esses são os assuntos principais que abordaremos ao longo do texto:

Sumário

A primeira coisa que devemos nos atentar à respeito desse tema, é o que diz a súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho.

O que diz a Súmula 159 do TST  

A súmula 159 do TST  é a que determina as regras para substituição de funcionário. Além disso, ela  também determina a parte de remuneração nesse processo, quando o colaborador tem direito a receber o mesmo salário ao da pessoa que está cobrindo ou não. 

Porém, para que o chamado salário de substituição ocorra, é necessário que a ocasião atenda à alguns requisitos. 

Vamos ver o que diz a súmula na íntegra, e logo após, vou explicar melhor como ela funciona na prática:

I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. 

De acordo com essa súmula, existem níveis específicos de substituição, e somente um deles dá direito ao mesmo salário do colaborador. Para entendermos melhor, vamos ver alguns tipos de substituição. 

Substituição eventual curta

Uma substituição eventual é aquela em que o colaborador se afasta por alguns dias apenas. 

Essas ocasiões são bastante comuns em empresas, afinal, toda instituição já teve algum colaborador doente que precisou ficar alguns dias afastado, e isso pode acontecer tanto por motivos pessoais quanto por familiares por exemplo. 

Nessas situações, se outro colaborador for escalado para cobrir a função do funcionário ausente, ele não terá direito ao mesmo salário, pois entende-se que é uma coisa eventual e rápida em que logo o colaborador estará de volta para suas funções. 

Substituição definitiva 

Para explicar a substituição definitiva eu vou usar um exemplo. Vamos supor que um funcionário entre em licença médica e, logo após, venha a falecer. Nesse tempo em que ele ficou afastado, outro colaborador foi escalado para o cargo dele, e acabou incorporando a função do colega logo após seu falecimento. . 

Nesse caso, será que ele tem direito ao mesmo salário?

Bom, a resposta é não. O motivo é bem simples, nessa situação é entendido que o acordo com esse colaborador será diferente do que era acordado com o antecessor, e portanto,  a empresa não é obrigada a manter o mesmo salário. 

Entretanto, vale lembrar que isso não quer dizer que o salário será inferior, isso quem decidirá é a empresa. 

Substituição provisória 

Essa é a substituição que diz respeito ao tema do nosso texto. Uma substituição provisória acontece quando o colaborador se ausenta por um tempo determinado e com data prevista para voltar ao seu cargo, como são os casos de  férias ou licença maternidade por exemplo. 

Nesse caso, o funcionário tem o direito de receber mesmo salário, pois o colaborador estará exercendo a função de outro funcionário por um determinado tempo, então nada mais justo do que ele receber o equivalente ao que a outra pessoa recebia na mesma função.   

Vamos usar um exemplo para fixar o conceito. 

Imagine que em uma fábrica o supervisor de determinado setor entrou de férias e no seu lugar colocou o funcionário mais dedicado e experiente. 

Como supervisor, ele recebe um salário maior do que os outros membros da produção., Llogo, quando esse colaborador assumir o lugar dele provisoriamente, ele deverá ser remunerado com a mesma quantia que o supervisor recebe para desempenhar esta função. 

Essa remuneração que o funcionário receberá se chama Salário de Substituição, aquele que eu te falei logo no começo do texto. Agora, vamos nos aprofundar mais nesse assunto e descobrir como funciona.

O que é Salário Substituição e Incidências

Muitas pessoas possuem dúvidas de como funciona esse salário, e se essa ação modifica o salário do empregado substituto. Mas calma, eu vou te explicar.

Como falamos no tópico acima, o salário de substituição é aquele que a empresa paga ao empregado que está substituindo provisoriamente outro colaborador. Essa remuneração é aquela a qual se refere a súmula 159. Além disso, esse tipo de salário também está amparado na Consolidação das Leis do Trabalho nos artigos 5° e 450. 

O artigo 5° prevê que para o desempenho da mesma função será válido o mesmo salário, sem distinção de sexo. Já o artigo 450 é ainda mais incisivo nessa questão, e deixa claro que:

Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

De acordo com a lei, além do salário de substituição, o empregado ainda possui direito 
àa certeza de que terá seu cargo anterior de volta assim que o colaborador retornar. 

E você deve estar pensando: se existem dois artigos, qual é a necessidade da súmula para esse tema? 

 Eu te explico: esta súmula surgiu justamente para fundamentar o que diz a CLT, já que os dois artigos citados acima eram considerados por muitos como algo muito aberto e com várias possibilidades de interpretação.

Agora eu te pergunto, você sabe como é feito o cálculo desse salário de substituição? 

Ele  é bem simples, e eu vou te mostrar a seguir. 

Como calcular Salário Substituição

A primeira coisa que eu quero te dizer aqui é que o valor do salário de substituição será a soma da diferença entre o salário que ele recebe atualmente e o salário do cargo no qual ele está substituindo. 

Para iniciar o cálculo, devemos pegar o valor cheio do salário do colaborador que entrará de férias e ver a diferença do dele para o do empregado substituto. 

Usando o mesmo exemplo do supervisor de fábrica, vamos supor que ele ganhe R$ 2.500,00 por mês, e terá um recesso de 15 dias. Já o funcionário substituto recebe por mês R$1.500. 

Entre os dois salários existe uma diferença de R$ 1.000,00 reais. Agora,, isso quer dizer que o substituto deverá receber esse valor de acréscimo? Não!

As empresas devem ficar bastante atentas a essa conta, pois, apesar de simples, ela pode ser facilmente confundida. O colaborador substituto só deverá receber o valor proporcional ao que ficou no cargo., Nesteno caso, o período de afastamento de deste exemplo 15 dias deve ser levado em consideração. 

Para fazer essa conta, você deve saber quanto o empregado que sairá de férias ganha por dia, e dividirdividindo o salário dele por 30 dias. Depois que você descobrir quanto ele ganha por dia, deverá multiplicar o resultado pelo número de dias que ele ficará de férias:

2.500 / 30 = 83,30 dia 

83,30 x 15 dias = 1.250

Agora, devemos fazer o mesmo processo com o salário do colaborador substituto para saber qual a diferença salarial:.

1.500/30 = 50 dia

50 x 15 dias = 750

Aqui, a Ddiferença salarial é calculada da seguinte forma: – 1.250 – 750 = 500

De acordo com o resultado dessa conta, o substituto deverá receber em seu salário a gratificação de R$ 500,00 como resultado dos 15 dias em que permaneceu na cobertura do cargo do colega. 

E você deve estar se perguntando como fica o holerite deste colaborador. 

Então, somando o salário normal do funcionário mais o salário de substituição, o total que o colaborador deverá receber é de R$ 2.000,00. Mas, no holerite dele, os dois valores deverão estar separados, e o valor da substituição deverá estar discriminado como “salário de substituição”.

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Viu só, eu te disse que a conta era bem simples, só temos que nos atentar a esses detalhes.

Além da dúvida à respeito da remuneração, muitas pessoas ainda possuem dúvidas relacionadas à como fica a situação do empregado substituto em sua carteira de trabalho, e até mesmo se nessas ocasiões é permitida a contratação de funcionários temporários. 

É disso que vamos tratar nos tópicos a seguir. 

É necessário Contrato Para Funcionário Cobrir Férias de Outro?

A legislação não prevê nenhuma regra quanto a necessidade de contrato para essa ação nem anotação na carteira de trabalho. 

Entretanto, caso a empresa queira se resguardar, ela pode fazer uma observação na carteira do funcionário, explicando que durante este período eleo funcionário substituiu o outro colaborador por motivos de férias.

Mas, caso a empresa  não tenha como realocar funcionários já da casa, e necessite contratar um colaborador temporário, ela deverá realizar um outro procedimento que veremos a seguir. 

Posso contratar um Funcionário Temporário para Cobrir as Férias de Outro?

Muitas empresas têm dúvidas sobre como funciona a contratação de um funcionário temporário. Por não saberem como esse procedimento funciona, muitas instituiçõesSem saber, muitas das vezes acabam contratando por conta própria algum funcionário apenas para cobrir o período de férias do colaborador. 

A questão é que sim, é possível contratar um funcionário temporário para cobrir férias, mas antes, a empresa deve se atentar a diversas particularidades do contrato de trabalho temporário. 

Algumas das exigências desse tipo de contratação é que ela seja feita através de uma agência de trabalho temporário, que seráe será esta agência responsável pela remuneração do colaborador temporário e também por seus direitos trabalhistas. 

A única coisa que a empresa contratante do trabalho temporário deve se atentar é em relação ao cuidado com esse colaborador dentro da empresa, uma vez que, ele deve ter o mesmo tratamento dos outros funcionários, e isso inclui:

  • Materiais de trabalho;
  • uniformes;
  • treinamento;
  • acesso às áreas comuns da empresa como refeitórios. 

Se você quiser saber mais sobre como funciona o contrato de trabalho temporário, continue sua visita em nosso blog e acesse: “Tudo Sobre Contrato de Trabalho Temporário: Prazos, Lei & Regras”!

Antes de seguirmos para o próximo assunto, vamos salientar um erro que muitas empresas cometem ao procurar alguém para substituir o empregado em recesso. 

E eu tenho certeza que você já fez a seguinte pergunta: Posso contratar uma pessoa como  período de experiência? 

A resposta para essa pergunta é bem clara. Não!

Quando um funcionário entra de férias, muitas empresas acreditam que pode contratar alguém como se fosse por um período de experiência para poder demiti-la logo em seguidademitindo logo depois essa pessoa. 

Mas, a verdade é que esse tipo de contratação é irregular, e pode trazer diversas consequências para a empresa.

Por isso, a melhor solução mesmo para cobrir férias de outro funcionário é contratar um colaborador temporário ou remanejar alguém da empresa para o cargo.

Outra questão a respeito desse tema que eu não posso deixar de comentar nesse texto é sobre a Reforma Trabalhista, pois, ela instituiu mudanças tanto na contratação de funcionário temporário quanto no período de férias.. Vamos ver as principais. 

O que mudou com a reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista foi sancionada em julho de 2017, pelo decreto n° 13.467. Apesar de já ter mais de 1 ano que ela entrou em vigorEntretanto, muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre como ficaram alguns pontos da CLT, depois, e isso é bastante normal, afinal, alguns itens tiveram mudanças significativas. 

Vamos ver as principais mudanças que interferem no nosso tema.

Férias

Lembra que no começo do texto eu te disse que após 1 ano de trabalho o colaborador poderia tirar férias? Apesar dessa regra ter permanecido após a reforma,Isso permaneceu após a reforma, mas, o artigo 134 da CLT acabou sendo modificado,foi modificado e as principais alteraçõesmudanças dizem respeito ao tempo de férias. 

Agora, a empresa pode dividir as férias de um funcionário em até 3 períodos, desde que pelo menos um deles não seja inferior a 14 dias corridos e nem menores que cinco dias corridos. 

E como isso interfere na substituição de salário? Bom, nós vimos acima que existe o tipo de substituição eventual. Mas, nesse caso, mesmo que sejam apenas 5 dias, isso ainda é uma substituição provisória, e portanto o colaborador tem direito ao salário de substituição.

 Trabalho temporário

Depois da Reforma, os direitos do trabalhador temporário ficaram ainda mais assegurados, uma vez que a nova lei coloca a empresa contratante da mão de obra responsável por qualquer obrigação trabalhista caso a agência não cumpra o seu papel. 

Isso quer dizer que ao contratar um temporário para cobrir as férias do funcionário, a empresa deve realizar uma parceria com uma agência confiável para que depois não haja problemas com verbas indenizatórias.

Mas é claro que muitas coisas foram alteradas na Reforma Trabalhista, e se você quiser saber quais são as principais mudanças, temos um guia atualizado. Aacesse: “Nova Lei Trabalhista – O Que Mudou com a Reforma [Guia]”

Conclusão

Você imaginava que cobrir férias de um funcionário envolvesse tantas regrasos assuntos assim?

É um assunto simples, mas que precisamos ficar bastante atentos àas suas particularidades, afinal, a legislação trabalhista é bastante ampla e é muito importante que todas as empresas saibam desses detalhes para não se prejudicarem com processos trabalhistas. 

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Por: Aline Fernandes

Fonte: PontoTel

Posso contratar um Funcionário Temporário para Cobrir as Férias de Outro?

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