A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais novo módulo lançado pelo governo para compor o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Inicialmente, o EFD-Reinf foi criado para ser um complemento ao eSocial, integrando novos recursos a ferramenta. Hoje, o que era repassado pelo EFD-Contribuições é lançado por meio do EFD-Reinf – por exemplo, as Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Outros registros obrigatórios são: serviços realizados sob forma de mão de obra ou por empreitada e informações referentes aos recursos repassados ou recebidos por uma equipe desportiva que mantenha uma equipe profissional.
Assim como acontece todo o ano, o governo atualizou mais uma vez o layout do SPED. Continue lendo e saiba quais foram as mudanças referentes aos EFD-Reinf para 2020. Boa leitura!
Quais são as mudanças do EFD-Reinf para 2020?
Uma das grandes mudanças ocorridas no EFD-Reinf para 2020 foi a fragmentação do R-2070 – Retenções na Fonte. Na verdade, ele foi um evento retirado da versão 1.4 para ser adicionado agora. Porém, foi anunciada a sua descontinuidade.
Mudanças gerais
Dessa vez o setor de TI do governo teve muito trabalho, pois as alterações vieram em um número considerável. Para ficar mais fácil o entendimento, separamos as mudanças em Leiaute e Tabela.
Leiaute
- Evento R-2098: alteração do nome da regra REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO para REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000;
- Eventos R-1000 e R-1070: Inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA;
- Evento R-9000: Campo tpEvento– alteração da regra de validação;
- Evento R-2060: Inserção do campo “obs” no grupo tipoCod.
Além disso, foram criados alguns novos eventos: R-4010, R-4020, R-4040, R-4098, R-4099, R-9002 e R-9012.
Tabelas
- alteração da tabela 07, compatibilizando-a com a tabela do eSocial;
- alteração dos valores da tabela 10 em função dos novos eventos;
- alterada regra: REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO;
- inclusão das tabelas 01, 02,e 03.
Também foram criadas outras novas Tabelas de Regras: REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000, REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000, REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA, REGRA_VALIDA_BENEF.
Quais os impactos para área de TI e Fiscal?
O EFD-Reinf faz parte das inúmeras obrigações que o complexo sistema tributário brasileiro impõe ao contribuinte. E por mais burocrática que seja a atividade não há como escapar, as empresas devem prestar contas das informações necessárias.
No entanto, por si só, o entendimento e a execução da obrigatoriedade não é algo simples. Em uma contratação mediante cessão de mão de obra, por exemplo, tanto o contratante quanto o prestador de serviço precisam saber que as duas partes devem transmitir a EFD à Receita.
Por isso, a cada nova mudança, também surge novos desafios para a área de TI e fiscal das empresas. Na prática, tais procedimentos só podem ser realizados com efetividade, garantindo a conformidade, a partir da implementação de um software especialista.
Se a sua empresa, por exemplo, utiliza ERPs de padrão global como Oracle ou SAP ou possui um sistema desenvolvido internamente, as alterações precisam ser feitas de forma categórica para corresponder exatamente às solicitações do governo, alinhando os procedimentos fiscais do seu negócio.
Com isso, o trabalho do seu setor de TI é impactado diretamente. E se ambas as equipes, TI e Fiscal, não estiverem atualizadas e preparadas, a sua empresa corre grande risco de intranquilidades futuras.
Quais o caminho para atender essa obrigação?
Como explicado, o melhor caminho para manter o seu negócio compliance com as solicitações do governo é contar com um software especializado. Esse é o primeiro ponto. Porém, para se adaptar as mudanças é preciso uma análise mais detalhada sobre a realidade de cada empresa.
Se você conta com uma equipe de TI reduzida ou sem o devido preparo para uma customização local, é interessante buscar estratégias mais efetivas.
Lembre-se: as declarações possuem prazos de entrega. Não vale a pena arriscar!
BPO pontual para o EDF-Reinf e outras obrigatoriedades
Uma das ótimas alternativas que você pode tomar é a contratação de um BPO para a declaração do EDF-Reinf e outras obrigatoriedades. Uma estratégia pontual, no intuito de resolver o seu problema de forma rápida e evitar prejuízos.
É uma ação que pode trazer inúmeros benefícios para o seu negócio, pois além de repassar a ação para especialistas, as empresas de BPO contam com soluções tecnológicas adequadas para cada momento – ou seja, uma ferramenta apropriada para gerenciar cada novo módulo do SPED.
Como apresentado, as mudanças do EFD-Reinf para 2020 não foram simples ou em pequeno número. E quando você pensa que se trata apenas de uma obrigação, o cenário pode ficar ainda mais complexo. Para não correr riscos, conte com uma consultoria especializada e veja qual é a melhor medida para o seu negócio.
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