Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2020 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019.
Se preparar o quanto antes para a declaração do imposto de renda 2020 é uma ótima alternativa para evitar o tumultuo dos últimos dias da entrega. Mas antes dos preparativos o contribuinte deve saber se ele atende os critérios para declarar ou não o IRPF 2020.
Anualmente a Receita divulga uma lista oficial com todos os pré requisitos dos contribuintes que devem declarar.
Neste artigo você vai saber se deve declarar o IR 2020 ou não, e também um guia completo com todas as informações essenciais para fazer uma declaração sem erros.
Quando começa a declaração de imposto de renda 2020?
A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada. Mas seguindo o cronograma dos anos anteriores é possível que o inicio da declaração aconteça nos primeiros dias de março e vá até a última semana de abril.
O contribuinte deve ficar atento ao calendário de imposto de renda 2020 para que consiga ir se organizando antes da data de entrega.
Como fica a nova tabela do imposto de renda 2020?
O Presidente Jair Bolsonaro fez uma proposta para sua equipe econômica de reajuste da tabela do IRPF 2020. Porém, até agora nada foi decidido e o projeto ainda segue sob possível aprovação.
Por enquanto, os contribuintes ainda devem levar em consideração a tabela de IR de 2019, já que a do próximo ano ainda não foi confirmada.
Confira abaixo a tabela de imposto de renda valida para a declaração de IRPF 2020, até agora.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,17 | 27,5 | 10.432,32 |
Quem deve declarar o imposto de renda 2020?
Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o IRPF 2020. Confira os critérios:
- contribuintes que receberam ao longo de 2018, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
- assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
- contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo)acima de R$ 40.000,00. Segundo o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves “os rendimentos isentos e os não tributáveis são os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos“;
- enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido sueprior a R$ 128.308,50;
- contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
- contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
- trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.
Quem não precisa declarar o IRPF 2020?
Como dissemos no tópico anterior nem todo mundo deve declarar o imposto de renda. Existem os cidadãos que são isentos do imposto de renda, mas para isso também devem se encaixar em algumas características.
O primeiro grupo de pessoas isentadas da declaração, são daqueles contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 tiverem renda anual inferior a R$28.559,70. Esses contribuintes não tem obrigação de fazer a declaração.
Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:
- Alienação mental.
- Osteíte deformante.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- AIDS.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Doença de Parkinson.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Contaminação por radiação.
- Cardiopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Hepatopatia grave.
- Esclerose Múltipla.
- Nefropatia Grave.
Caso você se encaixe em um desses grupos saiba que está totalmente isento do declaração de IRPF 2020.
Quais são os documentos para declarar imposto de renda 2020?
A lista de documentos para o IR 2020 já está liberada e o contribuinte já pode agilizar quais serão as informações que ele deve apresentar para a Receita. Veja todos os documentos:
- informações gerais;
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Renda
- informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
- um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF’s de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
- no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
- renda variável;
- DARF de renda variável;
- controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF’s de renda variável.
Pagamentos e doações
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Quais são as mudanças na declaração do IRPF 2020?
Até agora para a declaração de imposto de renda 2020 a única mudança confirmada pela Receita foi o fim da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda.
As demais mudanças que aconteceram no IR de 2019 estão valendo para a declaração de 2020. Confira quais foram as alterações de 2019:
Declaração de IRPF 2018 | Declaração de IRPF 2019 |
---|---|
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. | Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. |
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. | Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. | Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. | Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. |
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. | Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. | Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019. |
Como se preparar para o imposto de renda 2020?
Para evitar erros e possíveis riscos de cair na malha fina em 2020 o melhor que o contribuinte pode fazer é ir se preparando para a próxima declaração.
O mais importante é separar e organizar todos os documentos que vão ser declarados no IR de 2020. Sempre que houver uma nova movimentação financeira é importante que os recebidos e documentos sejam apresentados para a Receita.
Além disso os contribuintes já podem procurar alternativas para evitar a temida malha fina da Receita. Uma ótima opção são os serviços de análise da declaração de IRPF.
A análise de IRPF não faz a declaração do contribuinte, mas sim, analisa todos as informações presentes na declaração e alerta sobre os possíveis riscos de cair na malha fina. Além de dar dias para diminuir o imposto pago e aumentar a restituição.
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