Independentemente dos tipos de notas fiscais à disposição do microempreendedor individual (MEI), ele não tem obrigação de emitir esse documento quando prestar serviços ou vender produtos para pessoa física, mesmo que seja para fora do estado.

No entanto, quando o MEI vende para pessoa jurídica, ele tem de emitir nota, e nesse caso o empreendedor escolhe o modelo de emissão que melhor se ajusta à sua realidade.

A seguir, veremos com um pouco mais de detalhes os tipos de notas fiscais que o MEI pode emitir. Acompanhe!

Os tipos de notas fiscais que podem ser emitidas pelo MEI

Apesar de estar dispensado da emissão para pessoa física, o MEI pode emitir nota fiscal para esse público se desejar, basta estar preparado para isso. Veja agora os tipos de notas possíveis.

NFA

Esse é o tipo mais simples e econômico para o MEI. Ele solicita o documento à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e recebe-o já impresso.

O jeito de emitir notas fiscais avulsas varia de um estado para o outro. Para tomar conhecimento de todos os procedimentos relacionados à emissão da NFA, é preciso checá-los junto à SEFAZ estadual. Muitos estados, inclusive, para eliminarem de vez as notas impressas em papel, não disponibilizam mais esse tipo de nota avulsa.

NFA-e

A nota fiscal avulsa de emissão eletrônica, assim como a NFA, também não está disponível em todos os estados da federação, cabendo ao usuário checar as informações na SEFAZ.

Nos estados em que ela está disponível, a nota fiscal avulsa de emissão eletrônica é bastante utilizada por MEIs e por pequenas empresas em geral, pois esse tipo é emitido com muita facilidade, diretamente na internet, podendo ser impresso e entregue ao cliente.

Nesse tipo de nota, a versão em papel é considerada a original, e não o arquivo XML, como nas demais situações de emissão eletrônica.

Cada NFA-e pode conter, no máximo, 10 itens diferentes discriminados, sendo necessária a emissão de mais de uma nota para transações envolvendo muitos produtos ou serviços de uma vez.

NFe

As empresas são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, mas a pessoa que é MEI só emite NFe se desejar. A emissão é feita com base em um sistema disponibilizado pela própria prefeitura.

O empreendedor precisa de um software e de um certificado digital para gerar a NFe. A assinatura digital é que garante a autenticidade dos documentos.

Os procedimentos e as exigências quanto à emissão variam de estado para estado. O MEI interessado em emitir esse tipo de nota fiscal deve registrar o interesse no site da SEFAZ e seguir os demais passos, conforme for direcionado. Dois documentos fazem parte da NF-e: um em papel (DANFE) e outro digital (XML), gerados imediatamente. Em razão de possíveis fiscalizações, ambos devem ficar armazenados por 5 anos.

NFC

O MEI não tem mais a opção de realizar a emissão da nota fiscal de vendas ao consumidor. Ela era feita em um talão com vias numeradas, impresso em gráfica autorizada pelo fisco.

Hoje em dia, os estados abriram mão desse tipo de nota. Há pouco mais de uma década, esse era o modo mais tradicional de emissão de documentos fiscais nas empresas em geral, também conhecidos como notas fiscais modelo 1 ou 1-A (sendo que o modelo 1-A era utilizado por empresas sujeitas a ICMS apenas, e o modelo 1, por empresas contribuintes de ICMS e IPI).

NFC-e

Já a nota fiscal de vendas ao consumidor eletrônica é mais usual, visto que veio para substituir a nota em papel. Para emiti-la, é simples: o MEI precisa apenas de autorização da SEFAZ e de um emissor online.

A principal diferença entre notas de serviço e de produto

A nota fiscal de venda de mercadorias é diferente da nota fiscal de prestação de serviços. A nota de venda é de competência estadual, e a de serviços, municipal — exceto a de prestação de serviços em transporte intermunicipal ou interestadual de cargas ou pessoas, que é de competência estadual também.

Os tipos de notas fiscais usadas pelo MEI para vendas em loja física

Quando o MEI vende algum produto ao consumidor final em loja física, ou quando faz entrega via deliverydentro do estado, ele deve emitir a NFC-e, online.

É importante destacar que, para vendas online, em que os produtos são enviados pelo Correio ou por transportadoras, esse tipo de nota não poderá ser utilizado.

Os tipos de notas fiscais usadas pelo MEI para vendas online

No caso de um e-commerce, por exemplo, o MEI que vender para pessoa física deverá emitir a NFe (modelo 55).

Para gerar a NFe, o MEI necessita de certificação digital, senha, acesso à internet, impressora, credenciamento à SEFAZ e software emissor.

Para as vendas realizadas a pessoas jurídicas, deverá ser emitida a NFe (modelo 55) ou a nota manual em talão fiscal (modelo 1 ou 1-A).

Os tipos de notas fiscais para prestadores de serviços

No caso da prestação de serviços — que, como destacamos acima, é de competência municipal —, podem ser emitidas tanto notas eletrônicas como notas de papel.

A maioria das prefeituras adota o modelo eletrônico e, assim, disponibiliza no próprio site do município um emissor online. Mais detalhes estão disponíveis na secretaria de assuntos fiscais de cada cidade — nem sempre essas informações estarão disponíveis no site da prefeitura, portanto é necessário ligar ou ir pessoalmente ao local.

Principalmente para o MEI que nunca emitiu nota, os trâmites para emissão podem parecer complexos, num primeiro momento, mas, na prática, eles podem ser facilitados pelo uso de ferramentas certas.

Como vimos acima, a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal se estende a todo território nacional, mas, dependendo do tipo de nota, existem particularidades que variam entre um estado da federação e outro. Por isso é fundamental sempre consultar o site da SEFAZ estadual para mais esclarecimentos.

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Conteúdo original de autoria Emitte

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Fonte: Jornal Contábil
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