Para quem ainda não sabe, no dia 3 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional protocolou uma mudança que, não agradou os empresários, principalmente os novos empreendedores. 

Por meio da Resolução CGSN 147/2019 foi extinta a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Simples Nacional. O agendamento era um serviço que possuía o objetivo de facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional; através deste agendamento, se o contribuinte tivesse pendências no Município, no Estado ou Federais, essas pendências eram mostradas. Este agendamento ficava disponível entre novembro e dezembro de cada ano.z

Antes da revogação, empresários que desejavam sair do regime Lucro Real ou Presumido, poderiam agendar um pedido formalizado de Opção ao Simples Nacional. Porém, essa nova regra permite que essa troca de regime seja feita apenas em janeiro, a partir do primeiro dia do ano no calendário da opção.

Com esta medida, as empresas que desejam mudar de regime tributário não poderão mais fazer o agendamento de opção ao Simples Nacional. Essa mudança de regime só poderá ocorrer em janeiro.

A opção só é habilitada em novembro, então teremos que aguardar pra ver se a opção realmente foi extinta.

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Fonte: Jornal Contábil
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