Desde 2018, a exclusão do contador MEI obrigou muitos profissionais contábeis a procurarem alternativas de formalização.

Mais precisamente, 34.860 contadores e técnicos perderam o direito ser microempreendedores individuais, de acordo com dados da Agência Brasil.

Todos esses profissionais tiveram que solicitar seu desenquadramento do MEI e buscar outras formas de regularizar suas atividades.

Por isso, muitos contadores estão com dúvidas sobre como iniciar sua carreira, já que essa era a opção mais simples e vantajosa.

Se esse é o seu caso, não se preocupe: é possível driblar a mudança e encontrar soluções.

Vamos entender melhor quais são as opções no novo cenário. 

Por que o contador não pode mais ser MEI?

A exclusão do contador MEI foi anunciada em dezembro de 2017 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

O órgão publicou a Resolução nº 137, em que exclui definitivamente a categoria da lista de atividades permitidas para MEI (CNAE)

Veja o que diz o seu artigo 5º:

Art. 5º: Ficam suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.

Assim, além de técnicos contábeis e contadores, também não podem mais se formalizar e atuar como microempreendedores individuais os arquivistas de documentos e personal trainers. 

A decisão foi recebida com indignação pelos profissionais, que chegaram a criar um abaixo-assinado nacional para tentar reverter a medida — sem sucesso. 

Afinal, desde a criação da modalidade, em 2008, os contadores são reconhecidos como principais parceiros do microempreendedor individual e também optavam por esse enquadramento para começar sua carreira.

Era uma escolha natural, já que a burocracia do MEI é menor e a tributação única pelo Simples Nacional não pesa no bolso. 

De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional e auditor fiscal Silas Santiago, o contador foi excluído para adequar as normas do MEI ao Código Civil.

Em entrevista à Agência Brasil, ele defende a alteração

“Não podem ser empresários pelo Código Civil, por exercer atividade intelectual. Eles têm que ter [ensino] técnico ou superior para exercer as atividades. A exclusão dessas ocupações decorreu de entendimento legal”

Isso porque, segundo o Código Civil, quem exerce profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística não pode ser considerado um empresário.

Por isso, médicos, advogados, engenheiros, jornalistas e desenvolvedores também não podem ser MEIs, por exemplo.

concurso

A decisão pode ser revertida? 

Todas as resoluções do CGSN podem ser alteradas e revogadas, mas, por ora, essa é a regra vigente.

Para os que sentiram o impacto da exclusão do contador MEI, temos uma boa notícia: há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que reverte a decisão do conselho.

Projeto de Decreto Legislativo 1007/18, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propõe a anulação da Resolução 137/17 e reinclusão das atividades de contador, técnico de contabilidade, personal trainer e arquivista no MEI.

De acordo com o autor da proposta, não é razoável retirar essas ocupações da lista, “nem sob pretexto de se evitar uma potencial subcontratação de mão de obra”, conforme notícia da Câmara. 

Atualmente, o projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

No abaixo-assinado realizado em 2017, os profissionais argumentam que a medida “atrapalha o progresso da profissão no país”.

Agora, essa posição está oficialmente representada na câmara, e há uma possibilidade real de recuperar o direito à opção.

Mas não dá para ficar esperando pelo resultado, não é mesmo? 

Alternativas ao contador MEI

A exclusão do contador MEI exige que os profissionais procurem alternativas para começar seu negócio. 

Obviamente, os custos em outras modalidades empresariais são maiores, assim como as exigências para formalização. Mas isso não é motivo para desanimar, pois existem várias opções viáveis.

O caminho natural para técnicos e contadores afetados pela medida é a transformação de MEI em microempresa (ME). 

Para tanto, há duas alternativas possíveis para quem deseja se manter atuando como empreendedor individual:

EI – Empresário Individual

Sem exigência de capital social mínimo, depende de registro de Requerimento de Empresário na Junta Comercial. 

Na modalidade, a responsabilidade da pessoa jurídica se estende à pessoa física. Ou seja, se a empresa contrair dívidas, o contador terá que responder por elas mesmo depois de dar baixa no negócio.

Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Exige capital social de pelo menos 100 vezes o salário mínimo (R$ 99.800,00 em 2019) e depende de registro de Ato Constitutivo na Junta Comercial. 

Na modalidade, a responsabilidade é limitada ao valor do capital social. Portanto, dívidas da pessoa jurídica não se estendem à pessoa física.

Na prática, quem hoje é contador MEI e quiser manter sua proteção enquanto pessoa física, deve abrir uma Eireli. 

No entanto, essa é a opção mais cara, pois exige o capital social integralizado no momento da abertura da empresa, não apenas subscrito.

Sociedade Limitada (Ltda.)

Quem não tiver a quantia disponível para abrir a Eireli tem a alternativa de buscar um sócio e iniciar uma Sociedade Limitada (Ltda.).

Esse é o modelo mais parecido com o MEI, com a diferença de dividir a gestão do negócio com outro contador.

No caso da Ltda., a responsabilidade de cada sócio é restrita à sua participação no capital social. 

A diferença é que ele pode estar subscrito no contrato social registrado na Junta Comercial. Ou seja, pode ser integralizado posteriormente, desde que haja essa previsão já no momento de formalização do negócio.

Fique de olho nos impostos

Além da parte burocrática, caso o contador MEI migre para microempresa, precisa ficar atento aos impostos.

A diferença a ser paga será, de fato, significativa. 

Como microempreendedor, ele pagaria em 2019 o valor mensal de R$ 54,90 — e nada mais.

Já como microempresário, o valor recolhido em impostos dependerá, a princípio, do regime tributário escolhido. 

Além do Simples Nacional, que é a opção de escolha da maioria, pode haver o enquadramento no Lucro Presumido ou Lucro Real.

Hoje, no Simples, a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento (até R$ 180 mil), chegando a 33% para empresas que faturam mais de R$ 3,6 milhões. 

A boa notícia é que você, como contador, domina como ninguém o conhecimento para essa decisão.

Faça as contas antes de escolher

Neste artigo, falamos da nova realidade dos contadores, pós-exclusão do MEI. Também apresentamos alternativas para que você possa decidir o melhor quando for abrir o seu escritório de contabilidade.

Mesmo que os próximos passos sejam desafiadores, saiba que você terá na Conta Azul uma aliada sempre ao seu lado. 

ESCRITO POR
Vinicius Roveda

CEO da Conta Azul. É formado em Ciência da Computação pela UDESC e tem MBA em Business e Product Manager pela Fundação Getúlio Vargas.

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Fonte: Jornal Contábil
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