Aposentadoria e a Reforma da Previdência Social é um tema dos mais atuais neste ano de 2019. Abaixo explicaremos de maneira bem simples, direta e com muita informações o que está acontecendo.
Vejam…A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir e esta não é uma notícia boa para a maioria de nós, brasileiros, que começamos a trabalhar bem cedo. Muitos, mas muitos mesmo, antes dos 20 anos.
A Proposta de Reforma da Previdência, a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 6/2019, que atualmente – setembro de 2019 – está sendo votada no Senado, vai trazer mudanças radicais e beeeem pesadas para as pessoas.
Contudo, para aquelas pessoas que já estão recebendo algum benefício da Previdência Social, nada muda. As novas regras só vão atingir os benefícios que serão concedidos depois de aprovada a Reforma da Previdência.
Vamos contribuir por mais tempo e aposentar com um benefício menor!
Então, pra doer devagar, vamos soltando as más novidades aos poucos. Ali acima, no primeiro parágrafo, já fomos cruéis, quando de cara anunciamos os últimos suspiros de vida da aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, vamos por partes! (Se alguém aí pensou no usadíssimo jargão daquele título de filme, acerto!)
Então percebam, deixará de existir, como dito, a aposentadoria por tempo de contribuição, que ainda permite às pessoas (estes milhões de tupiniquins que nem mesmo pegaram o certificado de conclusão do ensino médio e já estão com a capa da carteira de trabalho criando orelhas) se aposentem independentemente de sua idade, bastando apenas terem contribuído para o INSS por um tempo mínimo. Este tempo que, para o homem é de 35 anos e para a mulher é de 30 anos de contribuição.
E vejam, a aposentadoria por tempo de contribuição vai continuar existindo, só que agora, não bastará o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição, será necessária uma idade mínima também.
Isso porque a proposta da Reforma prevê uma idade mínima para a pessoa poder se aposentar, além do tempo de contribuição.
Mas calma minha gente! Quem já vem contribuindo para a previdência antes da reforma tem direito a algumas regras de transição, regras estas que serão motivo de uma nova publicação nossa, e já em breve.
A aposentadoria por idade, hoje e depois da Reforma da Previdência
A aposentadoria e a Reforma da Previdência, também mexe nas aposentadorias por idade. Atualmente as pessoas podem se aposentar quando completam uma idade mínima, que é de 65 anos, para os homens, e 60 anos para as mulheres.
Para os trabalhadores rurais e os professores, há uma redução em 5 anos na idade, podendo se aposentar com 60 anos os homens e 55 anos as mulheres.
Além da idade mínima, é preciso ter contribuído para a Previdência por 15 anos, ou seja, ter feito 180 contribuições.
Assim, pelas regras atuais, para o homem poder se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição e a mulher, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
E quanto ao valor da aposentadoria por idade, atualmente e depois da Reforma da Previdência?
Então gente, atualmente, isto antes da Reforma da Previdência, o cálculo é feito da seguinte maneira, :
Faz-se uma média dos 80% dos maiores salários de contribuição, àpartir de julho de 1994, até à data da aposentadoria.
Feita essa média, você multiplica pelo percentual de 70% + 1% a cada ano de contribuição, para saber qual o valor que irá receber.
Como é preciso contribuir por no mínimo 15 anos para ter o direito de se aposentar por idade, o segurado irá receber pelo menos 85% do salário de benefício, que é o resultado dos 70% + os 15 anos de tempo de contribuição.
Essas são as regras atuais da Aposentadoria por Idade, ok?
Já, com a Reforma, existirão mudanças, tanto no que diz respeito à idade quanto ao tempo de contribuição.
Vejam como será então:
- Para os homens, estes terão que ter: 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição, e
- para as mulheres, 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Mas observem pessoal, o aumento, tanto da idade da mulher como do tempo de contribuição do homem, não será de uma hora para outra.
Haverão regras de transição para que a mudança não seja tão drástica.
Assim, a partir de 01/01/2020, a mulher precisará ter:
- 60 anos de idade + 6 meses por ano até atingir os 62 anos;
- 15 anos de tempo de contribuição
E o homem terá que ter:
- 65 anos de idade
- 15 anos + 6 meses de tempo de contribuição, até atingir os 20 anos de contribuição.
A redução de 5 anos na idade permanecerá somente para os trabalhadores rurais e não mais para os professores.
Como calcular a aposentadoria depois da Reforma?
Em relação ao valor da aposentadoria, que atualmente é de 70% mais 1% a cada ano de contribuição, considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição, passará a ser da seguinte forma:
O valor vai ser apenas de 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% para cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição até o limite de 100%.
Como você pode perceber, com a reforma, a média utilizada não será mais a dos 80% maiores salários de contribuição, mas sim de 60% de todos os salários, ou seja, o valor da média vai ser menor.
Importante mencionar ainda que essa fórmula de cálculo, será usada para a maioria das aposentadorias.
Então, quem contribuir por 20 anos para a Previdência, receberá somente 60% da média salarial.
E quem contribuir por 21 anos, receberá 62% da média salarial.
Assim, para que a pessoa consiga se aposentar recebendo 100%, ela terá que contribuir por 40 anos para a Previdência.
É possível perceber que com Reforma, será muito mais difícil se aposentar, e ainda, o valor do benefício ficará menor.
As pessoas irão se aposentar muito mais tarde e receberão muito menos.
Vale lembrar que ainda poderão haver mudanças, mas fique tranquilo que iremos informá-los sobre elas.
Então, agora que você já leu o texto inteiro e já está aí cheio de interrogações nos miolos, não nos furte a oportunidade de te apresentar as respostas para aquelas suas questões sobre todo este emaranhado de informações sobre a Aposentadoria e a Reforma da Previdência.
Fonte: direitoprevidenciario.online – Informações sobre a Previdência Social
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Fonte: Jornal Contábil
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