Da mesma forma como ocorre na via judicial o Divórcio Extrajudicial pode ser realizado em Cartório com ou sem partilha de bens; esse será o fato que vai direcionar a cobrança dos emolumentos.
Basicamente no Divórcio Extrajudicial, além dos honorários advocatícios, haverão custos como a certidão do casamento atualizada para sua realização (deve ser retirada no RCPN onde está o casamento), os custos da Escritura de Divórcio (no Cartório de Notas), além da averbação do Divórcio no RCPN.
Quando a modalidade envolver partilha de bens (e mesmo quando resolvem os cônjuges deixar todos os bens em condomínio já que entende-se ser esta também uma forma de partilha (Proc. Adm. 2015-165647 – D.O. de 22.05.2017) então os custos serão inteiramente baseados nos bens partilhados, valendo as regras, parâmetros e valores aproximados da tabela – neste link – sendo certo que a depender da partilha acordada poderá inclusive haver incidência de impostos por eventuais transmissões que excedam a meação.
Abaixo informamos exemplificadamente, a título de ilustração, os custos para a lavratura da Escritura de Divórcio Extrajudicial sem partilha de bens, para o Exercício 2019, no Estado do Rio de Janeiro, sendo necessário ressaltar que são valores aproximados que deverão ser confirmados por ocasião da realização do caso concreto, ficando ressalvadas desde já eventuais alterações que ocorram sem qualquer aviso prévio, assim como o fato de que os valores representam somas de diversas parcelas que sofrem variações conforme o caso e a localidade. Consulte sempre os Cartórios Extrajudiciais para o caso concreto:
1. Custos da Escritura de Divórcio Extrajudicial sem partilha de bens:
Parâmetro do caso | Valor aproximado do Divórcio sem Partilha |
Divórcio sem partilha | R$ 479,00 |
2. Custos da Escritura de Divórcio Extrajudicial com partilha de bens – clique neste link.
Fonte: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/144
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Fonte: Jornal Contábil
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