A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego para que você não corra o risco de ser mandado embora perto de se aposentar.
A estabilidade pré-aposentadoria garante que você não seja mandado embora sem justa causa durante um tempo antes de preencher os requisitos pra se aposentar.
Geralmente essa estabilidade pré-aposentadoria tempo é de 12 a 24 meses que antecedem a sua aposentadoria.
Essa estabilidade tem como principal objetivo impedir que o trabalhador seja mandado estando às vésperas de se aposentar. Assim, fica garantido o seu emprego durante o período pré-aposentadoria.
Um detalhe bem importante, é que essa estabilidade só protege a demissão sem justa causa!
Vejam que este direito não tá previsto em lei, somente nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
Mas como o trabalhador pode saber se tem a estabilidade pré-aposentadoria?
Antes de mais nada, a primeira coisa que você tem que fazer é saber se você realmente está perto de se aposentar. Assim, você precisa fazer o cálculo do seu tempo de serviço.
Lembrando que para poder se aposentar por tempo de contribuição, você precisa ter contribuído pra Previdência. Ou seja, os homens devem ter contribuído por 35 anos e as mulheres, 30 anos. Nós já explicamos com bastante detalhes como é e como ficará a aposentadoria depois da reforma da Previdência, vale a pena você conferir.
Ao passo que para se aposentar por idade, você terá que completar a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para mulheres. Além de ter contribuído com pelo menos 180 contribuições.
Vejam que se você confirmou que está perto de preencher esses requisitos, ótimo!!! Então já podemos ir pro próximo passo.
Então, você já pode entrar em contato com o sindicato da sua categoria. Agora é hora de solicitar o Acordo ou Convenção Coletiva do Trabalho. Veja que, com este documento em mãos, você poderá verificar se existe a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. Ou seja, se existe uma cláusula falando do direito a essa estabilidade.
Quanto tempo antes de ter direito à aposentadoria é que o trabalhador adquire a estabilidade pré-aposentadoria?
Como não há previsão em lei quanto ao prazo dessa estabilidade, podendo ser de 1 ou 2 anos antes de se aposentar. Mas percebam, esse prazo vai depender do que foi estipulado no Acordo ou Convenção Coletiva.
Então, preste bem atenção nesse período! Pois é ele que vai garantir o seu direito de não ser mandado embora injustamente no período de estababilidade pré-aposentadoria.
Uma pergunta bem importante: o empregado tem que avisar o seu empregador de que está perto de se aposentar?
Então, a resposta é Sim! Saiba que o empregado deve avisar o seu patrão de que está perto de se aposentar. Isto porque o patrão não tem como saber dos contratos de trabalho anteriores dos seus empregados.
Assim, com o Acordo ou Convenção Coletiva em mãos, você deve comunicar a empresa que está próximo de se aposentar. Desta forma, a empresa fica sabendo que durante 1 ou 2 anos não poderá te demitir.
Assim, o patrão só poderá te mandar embora durante a estabilidade se você cometer alguma falta grave. O que daria o direito de a empresa de mandar embora por justa causa.
Quem já completou o tempo necessário para se aposentar perde a estabilidade pré-aposentadoria.
Então, quando você completa os requisitos para se aposentar, mesmo que você não peça a sua aposentadoria, você perde o direito a estabilidade pré-aposentadoria!
Isso porque essa estabilidade pré-aposentadoria, como o próprio nome diz, tem o objetivo de proteger o trabalhador antes de se aposentar e não depois de se aposentar. Perceba, por mais que você opte por continuar trabalhando, você já atingiu o tempo necessário. Assim, não existe mais porque a Lei te proteger de ser mandado embora.
Então, se você já atingiu o tempo necessário para se aposentar e, por opção, não exerce esse direito, o patrão não é obrigado a mantê-lo no emprego.
A empresa é obrigada a demitir o empregado que se aposentou?
Uma dúvida que muitas pessoas têm é se o empregador é obrigado a mandar o trabalhador embora depois da aposentadoria.
Então vejam, a resposta é não!!! Assim, o empregador não é obrigado a demitir o empregado que se aposenta.
Desta forma, você pode muito bem se aposentar e continuar trabalhando. Desde que não seja uma aposentadoria especial com atividade de risco ou uma aposentadoria por invalidez, que o impossibilite de trabalhar.
Contudo, se for Aposentadoria por Idade ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pode sim, se aposentar e continuar trabalhando.
E quais são os direitos do trabalhador aposentado quando é demitido?
Então, ele terá direito a receber todas as verbas rescisórias como se não tivesse aposentado.
No entanto, a única exceção é quanto ao seguro-desemprego. Este benefício não pode ser cumulado com a aposentadoria.
Vejam pessoal, uma informação bem importante: se por um acaso o teu patrão te demitir, sem justa causa, durante a sua estabilidade pré-aposentadoria, você tem direito a ser reintegrado na empresa!
Mas para isto, você deverá procurar um advogado, pra entrar com uma reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho. Desta forma você podorá ter seu direito a ser reintegrado garantido!
Fonte: Direito Previdenciário
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O post INSS: O que é a estabilidade pré-aposentadoria e quem tem direito? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.
Fonte: Jornal Contábil
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