A possibilidade e a facilidade de ser tonar microempreendedor individual, mais conhecido por MEI, tem atraído e também gerado dúvidas entre os comerciantes e prestadores de serviços.
É sabido pela maioria que o microempreendedor individual pode faturar até R$ 81 mil por ano; que fácil realizar o pagamento das contribuições tributárias e do INSS; e que a carga tributária é pequena. Mas, e quanto à nota fiscal? O microempreendedor tem a obrigação de emiti-la? Para saber a resposta vamos recorrer à legislação!
O artigo 106, inciso II, da Resolução CGSN 140/2018 estabelece que a pessoa do MEI ficará dispensada da emissão da nota fiscal: 1) nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e 2) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Ficará, todavia, obrigado à emissão da nota: 1) nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e 2) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
São aquelas primeiras, então, as hipóteses que dispensam a emissão de nota fiscal pelo microempreendedor individual.
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Conteúdo original Carlos Henrique Rodrigues Nascimento Autor de artigos jurídicos publicados em periódicos especializados em Direito. Colunista de jornal regional. Advogado e consultor jurídico (OAB/SP 328.529). E-mail: chrn.nascimento@gmail.com
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