Apesar de não ser um direito muito difundido e conhecido entre os empregados, existem situações nas quais é possível permanecer no plano de saúde após demissão.

O direito ao plano de saúde após demissão está previsto no artigo 30 da lei nº 9.656, de 1998, chamada de Lei dos Planos de Saúde. A opção foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A seguir saiba como funciona o direito ao plano de saúde após demissão e como pedir a continuidade no convênio médico.

Como funciona a permanência no plano de saúde após demissão?

A permanência no plano de saúde após demissão é possível se o colaborador fazia parte do convênio quando contratado e pagava uma parte do plano, independente do valor. 

Nos casos nos quais o empregador arcava integralmente com os custos relacionados à manutenção do convênio médico, o colaborador não tem o direito de solicitar a permanência em caso de demissão.

Destaca-se ainda que o direito só é garantido para profissionais que foram demitidos sem justa causa. Se o colaborador pediu demissão ou ela ocorreu por justa causa ele não mantém esse direito.

Quando a demissão sem justa causa ocorre, a empresa deve informar ao colaborador sobre essa possibilidade, sendo que ele tem 30 dias para responder se deseja ou não continuar no plano após o desligamento.

Caso deseje permanecer no plano de saúde após demissão, o colaborador deve avaliar se as condições da rede de assistência continuam as mesmas, como:

  • padrão de acomodação em internação (individual ou enfermaria);
  • especialidades e serviços cobertos pelo plano;
  • assistências nos mesmos municípios e Estados.

Destaca-se que após a demissão, o ex-colaborador será o responsável pelo pagamento integral do plano, sendo que poderá mantê-lo entre seis meses, no mínimo, e dois anos, no máximo, dependendo do tempo no qual colaborou com o pagamento do convênio médico.

Demissão: Posso permanecer com plano de saúde depois de ser demitido?
Arquivo/Agência Brasil

Quais as características desse benefício?

Portanto, a lei é clara na autorização de que o colaborador continue no plano de saúde após demissão e as condições nas quais esse direito é permitido. Algumas características desse benefício incluem:

Dependentes

Os dependentes podem continuar como beneficiários do plano da mesma forma como acontecia durante a vigência do contrato de trabalho. Destaca-se que a rede assistencial e a cobertura devem permanecer as mesmas, desde que seja essa a opção do empregado.

Caso o ex-colaborador venha a óbito, a família mantém o direito sobre o plano de saúde pelo mesmo tempo que o titular teria direito.

Limite de tempo

Enquanto um direito, a permanência do plano de saúde após demissão também tem um prazo pré-estabelecido, podendo variar entre seis meses e dois anos.

O cálculo correto do período ao qual o ex-empregado terá direito ao convênio é realizado considerando o tempo pelo qual ocorreu o pagamento do plano de saúde.

O benefício terá duração equivalente a 1/3 do tempo pelo qual o plano foi pago com limite de até dois anos.

Perda do direito

Algumas situações podem implicar na perda do direito do ex-colaborador manter o plano de saúde, como:

  • caso o profissional seja contratado em um novo trabalho que disponha de contrato com plano de saúde;
  • quando o prazo de permanência vencer, como após os dois anos da adesão;
  • se o ex-empregador cancelar o benefício de todos os profissionais vinculados ao contrato.

Destaca-se ainda que o não pagamento da integralidade da mensalidade do convênio médico também pode inviabilizar o uso dos serviços.

Portanto, a permanência no plano de saúde após demissão é um direito que pode ser reivindicado pelo colaborador em casos de desligamento sem justa causa. Caso seja necessário, procure um advogado trabalhista para que ele possa sanar todas suas dúvidas.

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Fonte: Jornal Contábil
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