Há tempos esperamos uma reforma tributária. É necessária para o avanço do Brasil e, em especial, para o avanço de diversas pautas, como a desoneração da folha de pagamento e a facilidade das empresas de estarem em conformidade com seus encargos tributários.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil gasta 2.600 horas por ano para cumprimento de obrigações de natureza administrativa. Além da alta carga tributária, o empresário fica paralisado diante de tanta burocracia, impedindo a sua capacidade de investimento e produção.
Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgado recentemente, aponta que dentre os 30 países que possuem a maior carga tributária, o Brasil está nas últimas posições quando se fala de retorno em serviços para a sociedade.
Ou seja, para o Brasil retomar seu crescimento econômico, é mais do que necessário simplificar o processo tributário. A criação de um imposto único, cobrado pelos três governos — o chamado Imposto de Bens e Serviços (IBS) — parece ser o melhor dos mundos, mas diante da complexidade que temos, o mais sensato é iniciar pela unificação dos impostos federais. Vamos começar mais simples!
Dentro desta linha, há sugestões de manifestos setoriais, como o da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), que sugere a transferência de pagamento de impostos federais como PIS/Cofins e IPI for ao consumidor através da cobrança de imposto nas operações de débito, crédito e pagamentos. Esta medida reduziria, por exemplo, o preço dos brinquedos entre 5% e 6%, além de fazer com que todas as vendas pela internet e a economia informal sejam tributadas, eliminando a sonegação. Ou seja, uma emenda que beneficia a todos igualmente, da economia ao consumidor.
A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping Center (Alshop), assim como o Instituto Brasil 200 também vão nesta mesma linha de sugestão, pois assim o imposto seria partilhado e não sobrecarregado. Vale ressaltar que a tributação ideal em qualquer lugar do mundo é a neutra. Ela deve ter o menor impacto possível na decisão do empresário e do cidadão. A segunda característica é que seja simples, compreensível, que tenha normas claras e dê segurança ao contribuinte. A terceira grande característica é que seja justa. Ou seja, que considere a capacidade contributiva de cada um.
*Cyro Diehl é CEO na Taxweb, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas.
Sobre a Taxweb (www.taxweb.com.br): Pioneira em soluções de Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas, a Taxweb foi fundada em 2009, trazendo todo o conhecimento e experiência de seus profissionais na criação de tecnologias aplicados aos diversos processos da área fiscal.
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Fonte: Jornal Contábil
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