O texto principal da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) da Reforma da Previdência foi concluído dia 23 de outubro de 2019. Nos próximos dias o texto será promulgado e a reforma finalmente começará a entrar em vigor.
A economia prevista com essa Reforma da Previdência está prevista em 800 bilhões de reais. A reforma, em linhas gerais, altera regras de concessão e cálculo de aposentadorias e pensões, tanto do regime geral como do regime próprio. Pra quem está perto de se aposentar, foi incluído algumas regras de transição.
Neste artigo, apresentaremos um resumo das principais mudanças que a reforma ocasionará na vida do segurado.
Mas afinal, quem vai entrar dentro da reforma?
Pra quem já está aposentado ou já atingiu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais (ou seja, antes da reforma entrar em vigor), não terá nenhuma mudança. Mas se você não se aposentou ou está perto de se aposentar, você está dentro.
Para quem falta pouco, o segurado deverá ver qual a regra de transição mais favorável, e escolhê-la.
Dito isto, vamos para as principais mudanças.
Agora, para se aposentar, é preciso cumprir uma idade mínima. Ou seja, não é mais possível se aposentar na modalidade por tempo de contribuição.
Os seguintes requisitos deverão ser cumpridos para se aposentar:
Aposentadoria por Idade
Iniciativa Privada:
Se homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Mas, para o homem que já está no mercado, será o mínimo de 15 anos.
Se mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Servidores Públicos:
Requisitos etários iguais, com a diferença que a contribuição será de 25 anos tanto para homem quanto mulher. Deverá cumprir também o mínimo de 10 anos de serviço público e mínimo de 5 anos no cargo que ocupa.
Forma de cálculo: Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de 100% das contribuições do segurado. Antes, descartava-se as 20% menores contribuições.
Chegando ao resultado da média, o valor do benefício corresponderá a 60% deste valor. Será possível adicionar a quantia de 2% no cálculo do benefício para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição para homem e 15 para mulher.
Logo, para você receber uma APOSENTADORIA INTEGRAL, as mulheres deverão contribuir por 35 anos. Os homens, para atingir a integralidade, deverão contribuir por 40 anos.
Aposentadoria por Idade Rural:
Não houve mudança. Continua a regra atual. Ou seja, idade mínima de 55 anos de idade se mulher e 60 anos de idade se homem. Com o mínimo de 15 anos de contribuição para ambos
Aposentadoria de Professores:
Iniciativa Privada:
Se homem: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Se mulher: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Servidor Público:
Requisito etário também não muda. O mínimo de contribuição também é igual. Mas, o servidor deverá completar o mínimo de 10 anos no serviço público e mínimo de 5 anos no cargo que ocupa.
Aposentadoria de Policiais Federais, Legislativos, Civis do Distrito Federal e Agentes Penitenciáros
Mínimo de 55 anos de idade tanto para homem quanto para mulher. Deverá cumprir 25 anos de contribuição na função ou 30 anos de contribuição no geral.
Pensão por Morte:
Atualmente, hoje o valor é de 100% do benefício que era pago ao segurado falecido.
Agora, a pensão terá a base de 60% do valor do benefício, acrescida de 10% por dependente.
Exemplo: Uma viúva que tenha dois filhos terá direito a 80% do valor do benefício (2 dependentes – +20%)
Alíquotas de Contribuição.
Aqui a regra foi benéfica com alguns. Os trabalhadores que recebem até um salário mínimo terão que contribuir menos para a previdência. Mas quem recebe acima de um salário mínimo, terá que contribuir mais. As alíquotas variam de 7,5% a 14%. Para servidores público, as alíquotas variam de 7,5% a até 16,79%.A idéia é que quem recebe mais, deve contribuir mais para o funcionamento do sistema.
As alíquotas serão progressivas, ou seja, não serão aplicadas de imediato e sim, conforme o passar do tempo.
Regras de Transição.
A proposta prevê 5 regras de transição, sendo 4 para trabalhadores da iniciativa privada, uma específica para servidores públicos e uma de regra comum para todos
1) A primeira, conhecida como 50% de Pedágio, é aplicável a quem estiver com menos de dois anos para poder completar as regras atuais de aposentadoria por tempo de contribuição (35 homem e 30 mulher).
Esta regra é bem simples, o segurado deverá completar 50% do tempo faltante. Exemplo: se falta 2 anos para aposentar, esses dois anos se transformarão em 3.
2) A segunda, conhecida como 100% de Pedágio, valerá somente para mulheres a partir de 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante pela aposentadoria de tempo de contribuição.
Exemplificando, quem estiver a 3 anos de se aposentar, terá que trabalhar mais 3 anos e ainda cumprir a idade mínima da regra.
Quem não puder se enquadrar na primeira regra (a de 50%) se enquadrará nessa, por ser mais vantajosa das outras que falaremos a seguir.
3) A terceira regra é a da idade mínima progressiva.
Vimos anteriormente que, para se aposentar, a idade mínima será de 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher.
Mas esse requisito não será implementado logo de cara, haverá uma progressão da idade.
A idade mínima irá subir 6 meses a cada ano, começando em 2020
Ocorre que nesta regra é exigido um tempo mínimo de contribuição, qual seja, 30 anos para mulheres e 35 para homem.
A idade mínima começará em 56 anos de idade para mulher e 61 anos de idade para homem, até que atinja o limite de 65 e 62 anos. Em 12 anos acabará essa transição para mulheres. Para homem, acabará em 8 anos.
4) Sistema de pontuação
Atualmente, para ser contemplado com a aposentadoria integral, o segurado deve atingir os 86 pontos se mulher e 96 pontos de homem. Essa pontuação corresponde a soma do tempo de contribuição com a sua idade.
Essa transição prevê o aumento de 1 ponto a cada ano, totalizando em 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
5) Aposentadoria por idade.
Hoje, a regra é mínimo de 15 anos de contribuição, com 60 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem.
A idade mínima da mulher será acrescida de seis meses a partir de 2020. Chegando a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo permanecerá em 15 anos tanto para homem quanto para mulher.
O requisito idade do homem, permanece inalterado.
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Conteúdo original Borges Delomodarme Advocacia http://bdadvocacia.com.br/
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