O MEI (Microempreendedor Individual) já possibilitou a formalização de mais de 7 milhões empresas no país. Dessa forma, muitos empreendedores tiveram acesso ao CNPJ, nota fiscal e até linhas de crédito para impulsionar o seu negócio.

Cada vez mais pessoas buscam a inscrição no MEI. Mas, mesmo o processo de abertura desse tipo de empresa ser muito fácil e rápido, ainda gera muitas dúvidas.

Neste post, vamos te ajudar a entender o que é MEI, como abrir, qual o limite de faturamento, atividades permitidas e muito mais. Acompanhe!

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Ele surgiu em 2008, com a Lei Complementar nº 128/08, que instituiu o regime.

Sendo assim, a partir de 2009, autônomos ou mesmo quem desejava abrir um negócio, passou a ter mais uma opção de regime.

O MEI tem a carga tributária mais baixa perante outros regimes tributários e ainda permite o acesso do empreendedor à Previdência Social.

Dessa forma, ele tem como benefícios também o auxílio doença, licença maternidade, pensão por morte e muito mais.

Além disso, o MEI faz parte do Simples Nacional. Portanto, o pagamento dos impostos também é feito em apenas uma guia, o que traz ainda mais facilidade para o micro empresário.

Ao mesmo tempo, o MEI também pode ter um funcionário, desde que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Sendo esse, mais um facilitador da abertura de uma micro empresa.

Como abrir um MEI?

É comum quem o empreendedor pense que abrir uma empresa é burocrático. E, realmente, no Brasil, o processo de abertura de novos negócios não é muito fácil.

Mas, quando se fala em abrir MEI, o processo é muito mais fácil que se imagina. Basta fazer um cadastro rápido junto ao Portal do Empreendedor. Dessa forma, os dados necessários para criar o seu CPNJ MEI são:

  • Número do CPF;
  • Título de eleitor ou recibo da última declaração de imposto de renda (IRPF);
  • CEP da residência ou local onde a empresa vai operar (neste caso, é preciso verificar se a prefeitura permite que a atividade seja desempenhada em tal lugar);
  • Número de celular ativo;
  • Atuar com atividades permitidas pelo MEI.

Esses são os dados que serão solicitados no portal MEI, para a criação de sua empresa. Com isso, você passa a ter um CNPJ e o Certificado de Condição de MEI (CCM), assim como o alvará de funcionamento provisório.

Este documento, junto com o certificado MEI, devem ser levado até a prefeitura, para a regularização da empresa no município, assim como para a liberação para emissão de notas fiscais.  

Mas, é preciso ficar atento a alguns fatores antes de abrir um MEI, que são:

  • Caso seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, você não pode abrir um MEI;
  • Se atua como servidor público, normalmente a legislação de cada estado ou cidade não permite que o servidor abra um MEI. Dessa forma, é necessário que opte entre abrir a empresa ou o funcionalismo público;
  • A formalização como MEI pode levar ao cancelamento de benefícios como: auxílio-doença, auxílio-idoso, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Atividades permitidas

São mais de 400 atividades permitidas, para quem deseja abrir um MEI. Entre as profissões estão artesãos, fotógrafos, cabeleireiros, comerciantes, eletricistas, mecânicos e muito mais.

Você pode conferir a lista de atividades permitidas, no Portal do Empreendedor. Neste canal, também existem todas as informações sobre a abertura e regularização de um MEI.

Limite de faturamento MEI

Quem opta por ser MEI precisa ficar muito atento ao limite de faturamento do regime. Isso porque, se existe a previsão que a empresa pode faturar acima que o permitido, o mais indicado é que se busque outro regime tributário para enquadramento.

Até que valor o MEI pode faturar?

limite faturamento MEI 2019 é de R$ 81 mil. Ou seja, a cada mês, o MEI faturamento é de R$ 6.750,00.

Caso a abertura da empresa seja em junho, por exemplo, o faturamento precisa ser proporcional aos meses em que estiver em funcionamento.

Dessa forma, o MEI que enquadrar em junho, tem como limite de faturamento de R$ 47.250,00. A conta é feita da seguinte forma:

7 meses x R$ 6.750,00 (faturamento mensal MEI) = R$ 47.250,00

Assim, no próximo ano, a empresa pode faturar até o limite integral do MEI. Mas, é preciso ficar atento para não exceder o limite e acabar desenquadrado do regime. É permitido apenas, que o faturamento ultrapasse até 20% do valor.

Dessa forma, quando entregar a declaração anual do MEI, pagará uma multa pelo excesso e é possível continuar no regime. Agora, se exceder, será desenquadrado automaticamente. Você vai entender mais sobre isso no tópico abaixo.

Emissão de nota fiscal

Uma das perguntas mais frequentes de quem possui uma micro empresa é: como emitir nota fiscal MEI?

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, a não ser em casos em que presta serviços ou a venda de produtos para outras empresas, de qualquer porte.

Mesmo não sendo obrigatório, é extremamente recomendado que se faça a emissão do documento fiscal.

Além de comprovar a prestação do serviço ou venda, o lançamento de notas ainda ajuda no maior controle sobre o faturamento da empresa.

Para a emissão do documento, é necessário o cadastro da empresa no município em casos de prestação de serviços, assim como transporte municipal.

Caso a empresa faça venda de produtos ou mesmo transporte intermunicipal e interestadual, é preciso pedir liberação junto a Secretaria de Fazenda (SEFAZ), para a emissão de notas fiscais.

Além disso, quando o MEI emite notas fiscais, é preciso que possua um certificado digital para a pessoa jurídica. Ao mesmo tempo, precisa arquivar os documentos fiscais pelo prazo de cinco anos, conforme a legislação.

Outro ponto sobre o MEI: a empresa não precisa de um contador. E, no seu primeiro ano de funcionamento tem direito a consultoria de um profissional contábil.

Porém, é preciso que o empreendedor mantenha a empresa organizada, sempre registrando as entradas e saídas, contas a pagar e receber, assim como o seu faturamento.

Isso vai ajudar muito na entrega de obrigações todos os meses, assim como ao fazer a declaração anual do MEI (DASN).

Desenquadramento

Existem algumas situações em que o MEI pode ser desenquadrado desse regime. O mais comum, é pelo fato de exceder o limite de faturamento MEI de R$ 81 mil. Por isso, vamos entender quais os tipos de desenquadramento.

Desenquadramento obrigatório

desenquadramento obrigatório acontece por três motivos, que são:

1) Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento. Isso deve ser comunicado à receita federal (pelo portal do Simples), até o último dia útil do mês posterior em que aconteceu o excesso. Assim, o desenquadramento pode acontecer de duas formas.

  • Caso a empresa não tenha excedido 20%, a partir de 1º de janeiro do próximo ano-calendário, a empresa passa a ser do regime simples nacional;
  • Caso o MEI faturamento anual ultrapasse os 20%, a partir de 1º de janeiro do próximo ano-calendário, a empresa passa a ser simples nacional e paga durante o ano todo o imposto retroativo, que é cobrado no formato de empresas do simples.

2) Quando o MEI não atende mais os requisitos dos incisos de I a IV do caput do art. 100, da Resolução CGSN nº 140/2018;

3) Quando o MEI se enquadra em situações de exclusão do simples nacional, sujeitas às regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Desenquadramento automático

Já o desenquadramento automático acontece quando o empreendedor faz a alteração de algumas informações no CNPJ da empresa.

1) Quando abre filial;

2) Quando inclui atividades não permitidas no regime;

3) Quando há alteração de natureza jurídica, que não a de empresário individual.

Desenquadramento por opção

Este tipo de desenquadramento acontece quando o empreendedor percebe que não quer mais ser MEI. Assim, opta por outros regimes tributários.

Ele pode ser solicitado a qualquer momento e passa a ser válido a partir do próximo ano-calendário.

Obrigações do MEI: DAS e DASN SIMEI

Como vimos anteriormente, o MEI tem uma simplificação tributária. Dessa forma, mensal e anualmente, o empreendedor precisa se preocupar com apenas duas entregas de obrigações que são a DAS MEI e declaração anual de faturamento, que é a DASN.

DAS MEI

A cada mês, o empreendedor precisa gerar a guia DAS, no portal do simples nacional MEI e pagar o valor em lotéricas ou em seus bancos. O valor das guias é fixo, mas varia de acordo com o seu tipo de atividade.

Tipo de atividadeValor da guia MEI DAS
Prestador de ServiçoR$ 54,90
ComércioR$ 50,90
Prestador de Serviço + ComércioR$ 55,90


Caso a guia seja paga em atraso, há a cobrança de juro e multa. Os valores são atualizados pelo próprio sistema do simples nacional.

Agora, caso a guia seja paga em atraso, há a cobrança de juro e multa. Os valores são atualizados pelo próprio sistema do simples nacional.

O valor em atraso também pode ser parcelado em até 60x, sendo que a parcela mínima é de R$ 50,00.

Declaração de faturamento MEI

Anualmente, o MEI precisa declarar o seu faturamento. Ele é feito pela declaração anual de faturamento do Simples Nacional (DASN).

Além disso, a entrega pode ser feita até 31 de maio de cada ano e é feita pelo portal do Simples Nacional.

Mas, como fazer declaração anual de faturamento MEI?

É muito simples. O processo é feito pela internet, onde você apenas informa no portal o valor do faturamento bruto anual MEI. Após isso, é gerada a declaração.

Mesmo que a empresa não tenha faturamento no ano, é necessário que declare. Assim, é gerada a declaração MEI sem faturamento e sua empresa segue regular.

Caso a empresa tenha excedido o faturamento máximo MEI, vai pagar multa por ultrapassar faturamento MEI, como dito anteriormente. Agora, se a entrega da obrigação for feita em atraso, também haverá cobrança de multa, que é de no mínimo R$ 50,00.



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Fonte: Jornal Contábil
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