A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9376/17, que altera a Lei 8.137/90 para determinar que a pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo será aumentada quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão.

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Fonte: Classe Contabil
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