No início de outubro, foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, o acordo do Brasil com a Suíça para evitar a dupla tributação. Atualmente, há pouco mais de 30 acordos deste tipo assinados pelo governo brasileiro, o que é muito pouco, considerando o número de países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas e comerciais.
A dupla tributação internacional, também conhecida como bitributação internacional, se caracteriza como um conflito de competências entre nações e ocorre quando dois países cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, o que usualmente não é permitido. A bitributação internacional afeta tanto empresas estrangeiras que atuam em território nacional como empresas brasileiras que atuam no mercado externo, bem como as pessoas físicas que mantêm ativos em outros países.
Esta situação leva instituições privadas a sugerirem que o governo brasileiro amplie o número dos acordos para evitar a bitributação. Exemplo disto está no documento divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em conjunto com o Fórum das Empresas Transnacionais Brasileiras (FET) e o Encontro Empresarial Brasil-Alemanha (EEBA), com o título Acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e a Alemanha — Caminhos para Convergência, no qual estas instituições apresentam recomendações, vias e ferramentas que podem ser utilizadas na celebração destes acordos, além de apresentarem os ganhos nas relações econômicas para estes dois países.
Estes acordos determinam regras para repartir a receita da tributação de renda sobre lucros, royalties, juros, serviços e dividendos. Desta forma, tenta-se dar os mesmos direitos às pessoas físicas e jurídicas que investem no exterior em relação aos investidores estrangeiros, evitando a bitributação, as evasões e elisões fiscais.
Certamente que a ajuda de profissionais devidamente capacitados para declarar os rendimentos no exterior e evitar a bitributação é mais do que necessária. Cada acordo em vigor tem suas peculiaridades. As condições e os critérios exigidos pela Receita Federal para cada caso devem ser observados com rigor, evitando assim erros nas declarações e pagamentos de impostos indevidos.
Mas e na prática? Será que estes acordos têm sido considerados pelas pessoas físicas e empresas no momento em que declaram suas rendas e buscam de alguma forma reduzir os custos de seus negócios quando investem no exterior?
Em conversa com alguns profissionais da área contábil, alguns fatores impeditivos à utilização destes direitos foram apontados. Entre eles, Murillo José Torelli Pinto, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “A dificuldade está no pequeno número de acordos que o Brasil tem com outros países, além da interpretação e aplicabilidade desses acordos. Algumas vezes por conservadorismo fiscal, as empresas acabam nem aplicando acordo, para evitar consequências danosas em uma eventual fiscalização”, diz.
Desde o início do atual mandato da Presidência da República, alguns países já foram visitados pelo poder executivo em busca de maior aproximação e de atrair investimentos estrangeiros no Brasil. Entre os países visitados, já há acordos para evitar bitributação entre o Brasil e Chile, Israel, Argentina, Japão e China. Mas, com os Emirados Árabes Unidos, Catar, Arábia Saudita e Estados Unidos, ainda não.
Entre os acordos e memorandos de entendimento normalmente assinados durante estas viagens de aproximação, os acordos para evitar bitributação poderiam ser um dos atrativos para que investidores estrangeiros pensassem na possibilidade de investir no Brasil, uma vez que uma das restrições normalmente apontadas por eles são os altos custos devido à tributação excessiva tradicionalmente imposta pelos governos. E, tal como os investidores brasileiros, os estrangeiros também buscam diminuir os custos de seus negócios.
Zilda Mendes é professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie e atua nas áreas de comércio exterior e câmbio.
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Fonte: Jornal Contábil
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