Há algumas restrições para a categoria MEI, por isso, hoje, vamos explicar
quais são as situações que conflitam com a formalização na categoria MEI,
evitando, assim, possíveis maus entendidos no futuro, uma vez que essa é uma dúvida recorrente em nossos canais de comunicação
A categoria MEI nasceu para que os trabalhadores informais pudessem desenvolver suas atividades profissionais dentro da legalidade, sendo, assim, respaldados pela Previdência Social.
No entanto, o surgimento desta categoria trouxe consigo algumas normas, com a finalidade de organizar e sistematizar o processo de formalização. Há, por exemplo, uma lista de atividades permitidas. Para que você seja um microempreendedor individual, é preciso que seu trabalho esteja enquadrado em uma dessas atividades.
Como sei quais são as atividades permitidas para a categoria MEI?
Para consultar a lista de atividades permitidas à categoria, basta clicar aqui.
“Eu decidi me formalizar como MEI depois que me deparei com as inúmeras opções disponíveis para a categoria. Há tempos, queria trabalhar por conta própria e percebi que já desenvolvia muitas dessas atividades, como cozinhar, informalmente. Agora, faço disso o meu trabalho e estou dentro da legalidade”, conta Shirley da Costa, que trabalhou como CLT por 30 anos e, agora, decidiu adquirir autonomia e gerenciar o próprio negócio.
Além do enquadramento em uma das atividades permitidas, há outros pré-requisitos para ser um microempreendedor individual?
Sim! É necessário preencher os requisitos determinados na lei, sendo eles:
- Faturar no máximo 81 mil reais por ano;
- Não ser sócio em outra empresa;
- Ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo ou o piso da categoria.
Quais são as situações que não permitem a formalização como microempreendedor individual?
- Servidor Público Federal em atividade;
- Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
- Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
No entanto, existem algumas situações que permitem a formalização, mas, com ressalvas. É o caso da pessoa que recebe o Seguro Desemprego. Neste caso, pode haver formalização, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão, é preciso recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Uma outra situação que deve ser observada com atenção é a da pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Ela pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
“Pensei em ser MEI enquanto ainda era contratada no regime CLT, mas, sabendo dessas situações particulares, esperei a demissão e recebi o Seguro Desemprego. Esse dinheiro me permitiu organizar as finanças, antes de começar o gerenciamento da produção de doces, que, hoje, é a minha principal fonte de renda”, finaliza Shirley.
Outras situações que você deve ficar atento:
- Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;
- Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
- O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
- Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
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Conteúdo original Dicas MEi
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui