Antes de explicarmos como declarar imposto de renda sendo MEI, vale frisar que o microempreendedor individual exerce o papel de pessoa física e de pessoa jurídica. Por isso, as declarações dessas duas pessoas não podem ser confundidas, existe o IRPF e DASN-SIMEI.
Se em 2019 você se cadastrou no Portal do Empreendedor
e passou a ser um microempreendedor, muito provável que deve estar se perguntando quais suas responsabilidades fiscais a partir de agora.
Declarar o Imposto de Renda é a primeira dela, por isso, continue lendo nosso artigo e veja como fica seu IRPF sendo MEI. Boa leitura!
Como fica meu Imposto de Renda sendo MEI?
O critério para declarar o imposto de renda em 2020 é basicamente o contribuinte ter recebido ao longo de 2019, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
Ou seja, sendo MEI você deve se atentar não só as regras de declaração pra pessoa jurídica, mas continuar de olho nas regras para pessoa física. Afinal, o MEI responde pelas duas responsabilidades ao mesmo tempo!
Devem ser considerados então, todos os rendimentos obtidos no exercício de 2019. Esses, deverão ser somados aos rendimentos tributáveis obtidos pelo MEI, comprovados pela emissão de notas fiscais.
E se o MEI tiver outra fonte de renda?
Muitos microempreendedores tem outra fonte de renda, que não seja específica do registro de CNPJ. Para saber diferenciar uma renda da outra é muito importante o controle financeiro, através de um livro-caixa.
No livro-caixa irá constar quais as despesas são dedutíveis e quais são os rendimentos obtidos do CNPJ. Esses rendimentos tributáveis devem ser somados à renda extra, se a soma dos valores ultrapassar R$ 28.559,70, deverá ser feita a declaração de pessoa física.
Mas atenção: rendimentos tributáveis da pessoa física, não é o mesmo que receita bruta anual do microempreendedor. Caso você não tenha um contador, ou tenha dúvidas sobre isso, vamos te explicar como encontrar esse valor.
Como calcular o rendimento tributável
Descrição | Valor |
---|---|
Receita bruta anual | R$ 50.000,00 |
Despesas do MEI | R$ 8.000,00 |
Lucro evidenciado | R$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00 |
Parcela isenta | R$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00 |
Rendimento tributável | R$ 50.000,00 – 16.000,00 = 34.000,00 |
OBS: Neste caso, usamos o percentual de 32 para sabermos a parcela isenta, pois utilizamos percentuais de isenção baseado em um registro de MEI para serviços. O contribuinte deve atentar-se nessa informação para calcular.
Importante saber também que a parcela isenta deve ser declarada na aba “rendimentos isentos/não tributáveis”.
Seguindo a tabela, o rendimento tributável do exemplo foi de R$ 34.000,00. Ou seja, de acordo com esse exemplo é necessário declarar sim o IRPF 2020 pois o rendimento ultrapassa o limite de R$ 28.559,70.
IRPF resolvido, como pessoa física os rendimentos foram superior ao limite imposto pela Receita Federal. Mas e o DASN-SIMEI?
O que é DASN-SIMEI?
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a parte da regularização fiscal de quem tem o MEI, e que independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física.
Ou seja, todo MEI precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, independentemente de quais foram seus rendimentos ao longo do ano. Essa declaração é obrigatória!
A declaração é feita também por um programa, que devo ser baixado no computador. O programa estará disponível no site da Receita.
Existem dois tipos de declaração que podem ser feitas como microempreendedor, são elas: normal e especial.
DANS-SIMEI situação normal
Nesse tipo de situação, enquadram-se todas as declarações habituais. Para quem teve desenquadramento do SIMEI, por exemplo, teve o rendimento anual maior do que o permitido e passará de MEI para microempresa, também deve optar por esse tipo de declaração.
DANS-SIMEI situação especial
Aqui enquadrasse os microempreendedores individuais que desejam dar baixa no CNPJ, em outras palavras, para fechar a empresa. A situação especial também é chamada de extinção.
Numa forma geral, o microempreendedor individual precisa se atentar ao controle financeiro do seu CNPJ e saber que, independente dos lucros, a pessoa jurídica sempre faz a Declaração Anual do Simples.
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