Tanto as leis da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) quanto do Código de Defesa do Consumidor asseguram que o atraso de voo pode configurar prática abusiva por parte da companhia aérea, pois todo planejamento do passageiro cai por terra, gerando uma série de transtornos para o usuário tanto na vida pessoal quanto na profissional.

Escritório Resende & Cetto Advogados conta com uma equipe de advogados especializados em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo preparados para encontrar a melhor solução para o seu caso. Nossa equipe está preparada para encontrar a melhor solução para o seu caso, não sendo necessária a presença física durante o processo.

Dados do Anuário do Transporte Aéreo da Anac de 2017 mostram que 10,1% dos voos domésticos programados foram cancelados, enquanto 2,7% dos voos internacionais deixaram de decolar no período programado.

MOTIVOS MAIS COMUNS DE ATRASO DE VOO

Diversos são os fatores que acarretam o atraso de voo. Entre eles, estão nomeados:

  1. Condições climáticas desfavoráveis: o mau tempo pode influenciar no cancelamento e no atraso de voos isso porque os aviões são impedidos de decolarem quando há névoa, chuva forte e pista molhada.
  • Manutenção da aeronave: as companhias aéreas possuem um protocolo de programação de manutenção das aeronaves, ocorre que muitas vezes surge a necessidade de realizar manutenção não programada.
  • Tráfego Aéreo: A regra é a seguinte: quanto mais passageiros + aeronaves voando e o pouso e decolagem seguirão uma ordem de liberação, a depender do tráfego aéreo.

QUAIS SÃO SEUS DIREITOS EM CASO DE ATRASO DE VOO

Segundo a ANAC e o site dos direitos do consumidor, a companhia aérea deve fornecer gratuitamente assistência material ao passageiro a partir do momento que houver o atraso, cancelamento ou preterição de embarque da seguinte forma:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
  • A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.

Atrasos superiores a 4 horas: a companhia aérea deve oferecer ao passageiro as seguintes opções: reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Documentos necessários para ajuizar Ação na Justiça

A dica que a Resende & Cetto Advogados não deixa de passar para seus clientes é para que eles guardem todos os comprovantes de despesa extra que teve que desembolsar devido ao cancelamento do voo. Lembre-se que toda prova é bem vinda no processo.

A seguir vamos listar os documentos necessários para ajuizar ação indenizatória:

  1. Declaração da companhia aérea justificando o motivo do atraso do voo: é simples de conseguir, vá até o balcão de atendimento da cia aérea e exija a Declaração, a qual deverá ser entregue na mesma hora;
  2. Fotos dos painéis do aeroporto constando o atraso/cancelamento;
  3. NF’s dos gastos extras (taxi, alimentação, etc)
  4. Cartão de embarque
  5. Documentos pessoais

Nossa plataforma on line permite que nosso cliente seja atendido aonde estiver, basta preencher o formulário relatando o caso que em seguida um advogado de nossa equipe analisará e entrará em contato para prestar o auxílio necessário.

A forma de atendimento fica a escolha do cliente, podendo ser: presencial ou virtual, ou seja, você pode resolver tudo sem sair do conforto de sua casa.

Resende & Cetto Advogadosespecializada em ações contra companhias aéreas, está à inteira disposição do passageiro que tenha sido prejudicado pelo atraso de seu voo.

Fonte: RESENDE & CETTO ADVOGADOS

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Fonte: Jornal Contábil
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