O SPED FISCAL possui um processo de funcionamento bastante claro. A partir de sua base de dados, a empresa deve gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE.
Neste arquivo deve informar todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.
Além disso, este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED. O arquivo eletrônico contém todas as informações a respeito das operações e prestações ocorridas no mês civil.
Inclusive, deve-se trazer a apuração do valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o período seguinte. Assim, é necessário estar acompanhado da assinatura digital do contribuinte e de todas as informações relativas às eventuais situações de exceção na tributação do ICMS.
O arquivo digital da EFD é submetido à validação de consistência de leiaute mediante o uso do PVA – Programa de Validação e Assinatura, que verifica a consistência aritmética e a estrutura lógica das informações do arquivo em face das especificações técnicas obrigatórias, antes do envio do arquivo a Secretaria da Fazenda.
Após a validação, é constatada a validade e autenticidade da assinatura digital, a geração de algoritmo que garanta a integridade das informações. Somente então se dar o envio do arquivo digital, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED.
Os principais erros na geração do Sped Fiscal
Quando analisamos o processo de geração do Sped Fiscal, os erros recorrentes apontados pelo Programa Validador do EFD ICMS/IPI, são:
1 – Erro de estrutura: Importação não realizada
2 – Erro de registro filho na validação do EFD ICMS/IPI
3 – Duplicidade de ocorrência
4 – Erro: Campo obrigatório -4 ? COD_PART ? Registro XXX
5 – Erro: Campo obrigatório para contribuintes domiciliados no Brasil ? 8 ? COD_MUN?
6 – Erro: Registro filho não informado – C420
7 – Erro: COD CTA – Registro 0300
8 – Erro: 11_CFOP
9 – REGISTRO C113 – 10 – CHV_DOCe
Campo obrigatório para contribuintes domiciliados no Brasil ? 8 ? COD_MUN?
COD_MUN: código do município
Já sabemos que o o Registro 0150 (Tabela de Cadastro de Participante) traz todas as informações das pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas transações comerciais do contribuinte obrigado a entregar o Sped Fiscal, certo?
No entanto, por algum motivo, o arquivo .txt gerado pelo software da empresa, deixa de carregar as informações acerca do munícipio em que o participante está localizado, ocasionando o erro apontado pelo PVA.
Preenchimento: Os estabelecimentos situados em outra unidade da federação, sem ter endereço e/ou estabelecimento físico na unidade federada, devem informar o código de município da capital do estado, constante da Tabela de Municípios do IBGE.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
Erro: Campo obrigatório -4 ? COD_PART ? Registro XXX
COD_PART: código do participante
Conforme comentamos acima sobre os erros de estrutura, este erro aponta inconsistência de informações dos campos tratados como obrigatórios e que, por algum motivo não foram informados.
O registro de código de participantes (COD_PART), de caráter obrigatório é utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período correspondente.
Validação Campo 04 (COD_PART): o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150, exceto quando se tratar de NFC-e (modelo 65).
Ao clicar sobre o erro apontado, o PVA abrirá a tela indicando qual o lançamento está sem a informação obrigatória do COD_PART para solução.
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Conteúdo original SPED Brasil
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