Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC
O processo eleitoral para a renovação de 1/3 do plenário dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade teve início às 8h, horário de Brasília, desta terça-feira (19) e está previsto para terminar às 18h desta quarta-feira (20). Ao todo foram registradas 44 chapas que disputarão as lideranças dos CRCS.
O sistema de votação – exclusivamente eletrônico, seguro e confiável -,foi desenvolvido por empresa especializada por meio de processo licitatório. Para trazer mais segurança e lisura em todo o processo, foi contratada (nos mesmos moldes para o desenvolvimento do sistema de votação), uma empresa de auditoria de sistemas para testar, avaliar e comprovar o grau de segurança dos dispositivos de software.
As eleições dos CRCs e a do CFC são regidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/1969. Este ano, a regulamentação do processo eleitoral dos Conselhos Regionais é feita pelas Resoluções CFC n.º 1.570/2019 e n.º 1.571/2019.
Conforme o Art. 2º da Resolução 1.570, o voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro. Os pleitos dos Regionais têm cumprido essa determinação legal desde a publicação do Decreto-Lei n.º 1.040/1969.
O Art. 4º da Resolução nº 1.570/2019, porém, introduziu uma regra nova para estas eleições: “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição”.
Justificativa de ausência
Como o voto nas eleições dos CRCs é obrigatório, conforme estabelecido em lei, aqueles que não votarem terão que justificar a ausência no pleito. O prazo para a justificativa é de 30 dias após o término da votação, ou seja, vai até 20 de dezembro.
Conforme o Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019, será dispensado de apresentar justificativa de ausência na eleição apenas aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.
Esta Resolução estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.
As justificativas dos eleitores ausentes poderão ser feitas em campo específico do site das eleições.
Fonte: Contábeis
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