Existem vários tipos de sociedade empresarial no Brasil, então, é fundamental que você que deseja se tornar um empreendedor ou que já tem o seu negócio mais pretender abrir outra empresa, conheça os principais deles.

Isso porque, cada um desses tipos apresenta suas particularidades específicas e a escolha adequada vai depender das características da sua organização, como renda bruta anual, atividade exercida, quantidade de sócios, entre outros.

Quer entender melhor sobre os tipos de sociedades existente e como fazer a melhor escolha? Então, continue sua leitura!

O QUE É UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL?

A sociedade empresarial pode ser entendida como a junção de pessoas que têm como finalidade principal exercer atividade econômica de forma profissional e estruturada com o fito de produzir e comercializar bens e serviços.

Essa sociedade pode ser formada em diversos modelos, dependendo dos interesses dos sócios, requisitos da atividade, condições do mercado e demais questões. Uma das características fundamentais é ser uma atividade econômica, ou seja, é essencial que o lucro seja um objetivo.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL?

Conheça quais são os principais tipos de sociedade empresarial. Assim, você poderá definir o que melhor se enquadra com a realidade do seu negócio. Confira!

SOCIEDADE SIMPLES         

Está ligado apenas a atividades que correspondam a prestação de serviços intelectuais ou cooperativos. As normas desse tipo são definidas pelo Novo Código Civil, quando versa de forma específica sobre o funcionamento das companhias que adotam esse tipo de modelo.

Os profissionais que se reúnem para constituir a sociedade simples vão prestar serviços relativos a suas profissões, por exemplo, advogados, médicos, artistas, entre outros.

SOCIEDADE LIMITADA

É um dos tipos mais indicados para as empresas de pequeno porte, já que cada sócio tem uma responsabilidade estabelecida a partir do seu capital social. Isso assegura o patrimônio pessoal dos sócios em situações de dívidas que sejam maiores que o capital social constante no contrato.

A administração da empresa pode ser realizada por pessoas não sócias, desde que escolhido em votação por todos que integram a sociedade. Além disso, a companhia pode ser administrada por um grupo de sócios, desde que essa regra esteja descrita no contrato social.

SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

Nesse caso, é definido que todos os sócios da companhia respondam por seus deveres financeiros e fiscais. Ela possibilita que os sócios limitem entre si suas responsabilidades na hora da criação do contrato social.

Normalmente, o nome desse tipo de empresa é composto pelo nome dos sócios acrescido de alguma expressão que indique esse formato, por exemplo, & Cia.

SOCIEDADE ANÔNIMA

É um dos tipos de sociedade mais comuns no Brasil. Sua formação ocorre com dois ou mais sócios, onde o capital social é dividido por cotas. A finalidade principal da sociedade anônima é o acúmulo de capital.

Existem dois tipos de sociedade anônima: as abertas (em que as ações podem ser negociadas em Bolsa de Valores) e as fechadas (que não podem ser negociadas em Bolsa de valores). É um modelo de negócio menos exigente e de menor complexidade.

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

Trata-se de um tipo de sociedade mais complexo. Nele, os sócios são separados de duas maneiras:

  • comanditados: pessoas físicas que têm a responsabilidade pelas obrigações fiscais da empresa;
  • comanditários: são aqueles obrigados apenas pelo montante de sua cota.

É importante deixar claro que, na realização desse tipo de contrato, é necessário esclarecer essas duas categorias.

COMO É FEITA A ESCOLHA DA TRIBUTAÇÃO DE ACORDO COM O TIPO DE SOCIEDADE?

Antes de escolher pelo tipo de sociedade empresarial, é importante conhecer melhor sobre os regimes de tributação. Entre os principais estão: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro presumido. Entenda melhor sobre eles a seguir!

SIMPLES NACIONAL

No Simples Nacional o limite da receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões. Entre as suas principais vantagens está que oito tipos de impostos e contribuições são reunidos em guia única, no qual seu pagamento é mensal, tornando mais simples o controle das contas.

Os impostos inseridos nesse regime são: ICMS, IPI, Cofins, PIS, CSLL, INSS patronal (opcional) e Imposto de Renda.

LUCRO REAL

Para as companhias que faturam um valor superior a R$ 78 milhões ao ano ou que atuam no setor financeiro, o Lucro Real pode ser a melhor opção. Isso porque, nesse regime, as alíquotas são calculadas com base no lucro real do negócio, que é um cálculo realizado considerando as receitas e despesas da organização.

Nessa situação, é importante contar com o auxílio de um contador, que vai gerenciar as finanças e analisar todas as contas de forma adequada.

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido se diferencia do Lucro Real pelo valor máximo de faturamento, que é de até R$ 78 milhões. Além disso, nesse caso, a Receita Federal estabelece uma porcentagem de contribuição obrigatória.

Em regra, os tributos cobrados de companhias enquadradas no Lucro Presumido são o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Livre (CSLL), podendo variar conforme o faturamento.

O QUE AVALIAR NA HORA DE ESCOLHER O TIPO MAIS ADEQUADO PARA UM NEGÓCIO?

Antes de escolher o tipo empresarial mais adequado para o seu negócio, é importante fazer uma boa pesquisa até tomar uma decisão. Com as principais dúvidas sobre as sociedades empresariais esclarecidas, é o momento de analisar qual é o melhor cenário para você. Isso vai contribuir para que consiga alcançar suas metas e objetivos e evita que erros na decisão causem prejuízos.

É primordial contar com o auxílio de um profissional capacitado para orientar da melhor forma e ajudar a fazer a escolha mais vantajosa, já que eles já têm experiência para lidar com o assunto. 

Como pode ver, existem vários tipos de sociedade empresarial expressos na lei brasileira. Ao abrir o seu negócio, avalie com cuidado cada opção, conforme as necessidades reais dele, e acerte na sua decisão, garantindo seu crescimento sustentável.



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Fonte: Jornal Contábil
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