Microempreendedores individuais que ganham até R$ 81 mil por ano podem se inscrever no Simples Nacional por meio do MEI sem a necessidade do pagamento dos tributos federais, recebendo todos os benefícios da Previdência Social.

No entanto, existem atividades permitidas no MEI que precisam ser devidamente analisadas para você não cometer equívocos no momento de realizar o preenchimento do cadastro.

Com o objetivo de auxiliá-lo a realizar uma correta formalização, elaboramos este post com importantes dicas. Confira!

O que é o MEI?

Antes de explicarmos as atividades permitidas no MEI, vamos situá-lo no assunto. MEI nada mais é do que a formalização do microempreendedor individual. Trata-se de uma maneira de trabalhadores autônomos contribuírem para o governo federal por meio de uma taxa mensal de apenas R$ 49,90.

Após o preenchimento do cadastro no portal oficial, o profissional obterá um CNPJ, podendo emitir notas fiscais, ou seja, é uma excelente maneira de ampliar os horizontes em inúmeros tipos de negócios. Inclusive, é possível, até mesmo, a contratação de um funcionário por meio do Simples Nacional.

Dessa maneira, as possibilidades de serviços aumentam, trazendo mais rentabilidade, além de todos os benefícios existentes na Previdência Social, como auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Com o MEI, o trabalhador sai da informalidade e torna-se um contribuinte legal.

Quais são as atividades permitidas no MEI?

MEI

Após a realização do cadastro, os profissionais deverão escolher as atividades que condizem com as suas respectivas áreas de atuação. O profissional pode se cadastrar em uma ocupação principal e em até 15 secundárias nos três setores existentes. Veja:

  • prestação de serviços: enquadram-se as pessoas que prestam mão de obra física ou intelectual em troca de pagamento. São inúmeras opções, como adestrador, tatuador, amolador, animador, digitador, editor de jornais, carroceiro, motorista de aplicativo, caminhoneiro, instalador de antenas de TV, jardineiro, mágico, entre muitas outras;
  • atividades de comércio: nesse ramo, estão inclusas as atividades referentes à venda de alimentos, aos materiais de decoração, aos acessórios, às roupas, aos produtos de beleza etc. Podemos citar churrasqueiro, manicure, barraqueiro, bikeboy, relojoeiro, comerciante de cosméticos e itens de perfumaria, açougueiro, amolador, barbeiro, cabeleireiro, comerciante de artigos de armarinho etc.;
  • atividades industriais: nelas, estão os profissionais que atuam como artesãos ou fabricantes de alimentos, eletrônicos, roupas, produtos de limpeza e mobiliário. Entre as funções, podemos destacar chocolateiro, artesão têxtil independente, artesão em gesso, azulejista, baleiro, barqueiro, carpinteiro, fabricante de chá independente, fabricante de partes de peças de vestuário etc.

Vale informar que são 466 atividades que podem ser inscritas no MEI, ou seja, a lista é bem extensa. Portanto, a dica é você observar corretamente cada uma delas para realizar um cadastro de acordo com o seu ramo de atuação.

Assim, a formalização do seu negócio estará garantida, respeitando todas as exigências do governo federal, fazendo com que as atividades permitidas no MEI possam se transformar em um trampolim para o sucesso profissional de quem busca uma devida legalização dentro do mercado de trabalho. No mais, é colher os resultados!



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Fonte: Jornal Contábil
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