Ao longo dos anos, pode ser que você precise realizar algumas mudanças, seja em função de redução de gastos, de saída ou entrada de sócios, seja por alterações estratégicas na estrutura.
Se você precisar alterar o endereço da sua empresa, os sócios, acrescentar ou excluir atividades ou qualquer outro tipo de modificação, saiba que você precisará fazer uma alteração contratual.
Por isso, se você está passando por alguma dessas situações, entenda o que é a alteração contratual e como você pode fazê-la. Confira abaixo:
O QUE É ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração contratual representa todo tipo de mudança feita no contrato social de uma empresa. Exemplo, se um sócio for retirado do quadro societário, essa mudança deverá ser registrada em documento constitutivo.
Toda alteração em uma empresa deve ser comunicada aos órgãos responsáveis. E além de informadas, é necessário que essas alterações sejam aceitas pelas entidades.
Logo, todos esses dados precisam ser passados pela Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e Estado. Assim, você não terá nenhum problema com inconsistência de informações no futuro.
As alterações contratuais podem se dar pelos mais diversos motivos, e você pode conferir os principais abaixo:
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS MAIS COMUNS
Alteração na Razão Social: É o nome de registro da empresa, e quando essa mudança ocorre, pode invalidar qualquer certificado digital vinculado à empresa. Para que esteja em ordem com a Junta Comercial, deve representar o tipo de serviço oferecido. Por isso, é muitas vezes recomendado que seja um nome simples, para evitar que seja indeferido.
Alteração no Nome Fantasia: O nome fantasia também pode ser mudado, logo que ele é apenas o nome de fachada da sua empresa. Ele pode ou não ser igual à razão social, mas não é obrigatório.
Alteração no quadro societário: Quando uma empresa altera os sócios, seja pela saída de um ou entrada de um novo, é necessário identificar se há alguma divergência de nomes para não haver nenhum indeferimento no processo de alteração.
Alteração da natureza jurídica: Parecido com processo de abertura de empresa, porém tem suas particularidades de acordo com a modalidade. Ex.: Uma empresa EI deseja se tornar Sociedade Limitada, é necessário ter um ou mais sócios para que a mudança seja formalizada.
TIPOS DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Existem dois tipos de alteração contratual: a consolidada e a simples. A alteração contratual consolida reúne todo o histórico de alterações passadas em um único documento, independendo dos contratos antigos.
Já alteração contratual simples gera um novo documento, ratificando o contrato social original. O empresário que adotou esse modelo deverá sempre levar o documento original junto às alterações para qualquer órgão ao apresentar a documentação da empresa.
COMO FAZER ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Todo o processo de alteração contratual é bem parecido com o de abertura de empresa. Mas apesar de ser tudo muito rápido, o tramite nos órgãos pode demorar um pouco.
O ideal para realizar essas mudanças é contar com o auxílio de um contador. Esse profissional saberá exatamente como fazer tudo certo para que você não tenha dores de cabeça.
Por isso, o ideal é que você alinhe todas as informações antes de começar o processo. Tanto o empresário quanto o contador precisam estar de acordo quanto às informações alteradas.
Por exemplo: Se você for mudar o tipo jurídico de uma EIRELI, deverá elaborar um contrato, informando todas as mudanças.
Em seguida, deverá fazer o cadastro nos principais órgãos para que todas as mudanças sejam feitas mais rapidamente. É necessário cadastro na Receita Federal, para que a alteração seja devidamente registrada no CNPJ e liberado pelo DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ).
Em seguida, o processo é encaminhado para a Junta Comercial do seu estado. Cada região possui taxas e formulários diferenciados, que deverão ser assinados em via física e eletrônica.
Para validar a alteração, tudo deverá ser encaminhado para a Prefeitura. Caso a empresa realize atividades regulamentadas com órgão específico, encaminhar também para ele.
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