Saber como realizar o cálculo do Simples Nacional é essencial para se planejar e se sentir mais seguro com a contabilidade da sua empresa.
Microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser optantes pelo Simples Nacional. Com isso, têm o benefício de uma carga tributária menor.
Menor também é o recolhimento de tributos de forma simplificada, variando de acordo com a receita bruta.
O Simples Nacional, ou seja, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é um modelo de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Sendo assim, veja como funciona o cálculo da alíquota do Simples Nacional para empresas iniciantes. Além disso, descubra quem pode recorrer a esse sistema:
# Regra 1
Quais são as Empresas elegíveis?
O Simples Nacional é considerado um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte.
Então, para finalidade do Simples, considera-se como Microempresa aquela pessoa jurídica que tiver obtido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Já a Empresa de Pequeno Porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
# Regra 2
Empresas que já completaram 13 meses de atividades.
A medida que a empresa tem 13 meses completos de operação, a determinação da alíquota nominal será com base na receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
Sendo assim, para obter a alíquota efetiva deverá ser realizado o seguinte cálculo:
[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]
Tais siglas referem-se:
- RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
- Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V;
- PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.
# Regra 3
Empresas Iniciantes com menos de 13 meses de atividade
No caso de empresas iniciantes (com menos de 13 meses de funcionamento), a situação é um pouco diferente.
Logo, para conhecer a base de cálculo e estabelecer a alíquota a ser paga no Simples Nacional, é preciso usar a receita bruta proporcionalizada. Afinal, é como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.
Quando a empresa está em início de atividade, usamos a mesma fórmula do Simples Nacional usada acima. Só calcularemos diferente o RBT12 utilizando a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12. Vamos explicar melhor abaixo.
[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]
Portanto, como calcular o RBT12 para empresas iniciantes?
- No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12;
- Nos 11 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total;
- No 13° mês normaliza e deve ser adotada a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Em casos que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética
É considerado como início de atividade o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.
Sendo assim, é importante considerar que:
Se empresa iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional os limites para microempresa e empresa de pequeno porte, serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.
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Fonte: Jornal Contábil
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