A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) deve ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2020. Nesta semana, a Receita Federal publicou normativa que estabelece as regras sobre a Dirf 2020 – relativa ao calendário de 2019 e às situações especiais ocorridas em 2020.
A declaração é uma obrigação tributária devida por todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Por meio da Dirf prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e retenções do Imposto de Renda na Fonte.
Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, ressalta que para envio da Dirf à Receita é obrigatório utilizar um certificado digital válido. A exceção fica por conta das empresas que optam pelo sistema Simples Nacional. “Para cumprir com essa obrigatoriedade é importante que as empresas que ainda não possuem o certificado digital adquiram um e as empresas que já possuem, certifiquem-se que ele estará válido no período”.
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A Dirf 2020 deverá ser entregue até as 23h59min (horário de Brasília), do dia 28/02/2020, utilizando o programa Receitanet, disponível no site da RFB (http://rfb.gov.br). A empresas que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
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Fonte: Jornal Contábil
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