Em setembro desse ano, a Câmara Internacional de Comércio (ICC) anunciou os Incoterms 2020, que passarão a regulamentar o comércio internacional a partir do próximo ano. O órgão lançou oficialmente, em outubro, a íntegra do texto em português, mas a Mainô já adianta algumas das principais mudanças anunciadas que deverão ser adotadas já em 1 de janeiro de 2020.

Mas antes, vamos entender um pouco melhor o que são e quais são os termos atuais  que serão substituídos pelos Incoterms 2020. 

O que são Incoterms?

Se tratam de regras internacionais que compõem a base da negociação da compra e da venda internacional de uma mercadoria, regulamentando as responsabilidades de cada parte referente ao transporte, seguro, despesas financeiras referentes ao caso de perdas ou danos. Ou seja, os incoterms determinam até onde vai a responsabilidade do vendedor e a partir de qual momento se inicia a responsabilidade do comprador, seja no embarque no local de origem da mercadoria ou no desembarque no porto de destino do produto, dentre outras opções.

Saiba mais sobre esse assunto e outros temas relativos ao comércio exterior no nosso Guia de importação e também no Guia de exportação.

Os Incoterms 2010

Os Incoterms, que regulam o comércio internacional desde 1936, são atualizados com uma periodicidade de dez anos, quando são introduzidas novas alterações que visam facilitar ainda mais o comércio internacional, promovendo segurança e redução de custos burocráticos. 

Os Incoterms 2010 se dividem em quatro grupos que se diferenciam pelo local onde os custos e riscos são divididos e passados do exportador para o importador:

  • Grupo C: CFR (Cost and Freight), CIF (Cost, Insurance and Freight), CPT (Carriage Paid to), CIP (Carriage and Insurance Paid to);
  • Grupo D: DAT (Delivered At Terminal), DAP (DELIVERED AT Place), DDP (Delivered Duty Paid);
  • Grupo E: EXW (EX Works);
  • Grupo F: FCA (Free Carrier), FAS (Free Alongside Ship) e FOB (Free on Board).
Incoterms 2020: Conheça as atualizações mais importantes
Fonte: Santander, 2019 

Os Incoterms 2020

“As regras do Incoterms 2020 ajudam importadores e exportadores do mundo todo a entender suas responsabilidades e a evitar enganos custosos. As regras formam a linguagem das vendas e das transações internacionais, e ajudam a construir a confiança em nosso valioso sistema comercial global” (John W.H. Denton AO, Secretário Geral da ICC)

O grande objetivo desta atualização, assim como o propósito de seus anteriores, é justamente a promoção de regras universais que possam conferir estabilidade e previsibilidade ao Comércio Internacional. As novas regras, apesar de terem como base a estrutura dos Incoterms 2010, apresentam algumas mudanças importantes que listamos abaixo.

Principais mudanças introduzidas para 2020:

  • incoterm DAT (Deliverd At Terminal) se transformou em DPU (Delivered At Place Unloaded), isto é, refere-se ao local de destino nomeado;
  • Inclui acordos  que alinham diferentes níveis de cobertura de seguro nos incoterms CIF (Cost Insurance and Freight) e CIP (Carrieage and Insurance Paid To), cuja transferência de custos e riscos, em ambos os incoterms, ocorre em momentos distintos;
  • Inclui acordos sobre transporte com meios de transporte próprios nos incoterms FCA, DAP, DPU e DDP;
  • Requisitos direcionados à questão da segurança nas obrigações e custos de transportes também foram incluídos pelos Incoterms 2020;
  • Além disso, também prevê a necessidade do Bill of Landing (BL) em relação à notação on-board e ao incoterm FCA (Free Carrier).

Algumas mudanças que eram esperadas pelo mercado, como o fim do incoterm EXW, não foram adotadas nessa atualização dos Incoterms. Além disso, também foram introduzidas inovações tecnológicas, como o guia de bolso e o aplicativo mobile dos Incoterms 2020.

Tabela completa 2020

SIGLAINCOTERMS 2020TIPO DE TRANSPORTE
EXWEx WorksMultimodal
FCAFree CarrierMultimodal
FASFree Alongside ShipMarítimo
FOBFree on BoardMarítimo
CFRCost and FreightMarítimo
CIFCost Insurance and FreightMarítimo
CPTCarriage Paid ToMultimodal
CIPCarriage And Insurance Paid ToMultimodal
DPUDelivered At Place UnloadedMultimodal
DAPDelivered at PlaceMultimodal
DDPDelivered Duty PaidMultimodal

A atualização para 2020 mantém o total de 11 termos e 4 grupos, já existentes na versão de 2010. A grande mudança, como já apontamos, é a troca do incoterm DAT pelo DPU, como podemos observar na tabela comparativa abaixo:

INCOTERMS 2010INCOTERMS 2020
EXWEXW
FCAFCA
FAZFAZ
FOBFOB
CFRCFR
CIFCIF
CPTCPT
CIPCIP
DATDPU
DAPDAP
DDPDDP

A versão completa pode ser adquirida aqui: https://2go.iccwbo.org/incoterms-2020-eng-config+book_version-Book/

A evolução dos Incoterms

Curioso para entender o surgimento e a evolução dos Incoterms? Esse infográfico da ICC apresenta as diferentes etapas de evolução das regras até se tornarem os pilares do comércio internacional que são na atualidade.

incoterms

Figura 1- Fonte: ICC, 2019

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Fonte: Maino

Incoterms 2020: Conheça as atualizações mais importantes

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Fonte: Jornal Contábil
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