O objetivo é minimizar graves consequências de determinadas ações. Para que você tenha uma ideia, estima-se que os acidentes de trânsito tenham matado em torno de 80 mil brasileiros em 2018, número maior que o de assassinatos, mas curiosamente com menor impacto na mídia. Para conhecer mais sobre as condutas consideradas crimes de trânsito, acompanhe a leitura deste artigo.

Infrações de trânsito

Quais atos são considerados infrações de trânsito? As suas penalidades e medidas administrativas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o seu artigo nº 256, as penalidades possíveis para as infrações de trânsito são:

· Advertência por escrito;

· Multa;

· Suspensão do direito de dirigir;

· Cassação da carteira de habilitação ou da permissão para dirigir;

· Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

As infrações são classificadas de acordo com o seu grau de gravidade, conforme artigo nº 258. São elas:

· De natureza leve;

· De natureza média;

· De natureza grave;

· De natureza gravíssima.

Para cada natureza de infração é gerado um valor de multa. Os valores atualizados são:

· Leve: R$ 88,38;

· Média: R$ 130,16;

· Grave: 195,23;

· Gravíssima: a partir de R$ 293,47.

Note que as infrações gravíssimas correspondem a multa de a partir de 293,47. Isto porque esta natureza de infração pode sofrer o fator multiplicador. Analisemos o artigo nº 165, por exemplo.

Dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas é passível de multa de dez vezes R$ 293,47 (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

As especificações de condutas que se caracterizam como crimes de trânsito estão descritas no Capítulo XIX, Seção II do CTB.

Multas de trânsito: Quais infrações são consideradas crimes de trânsito e as penalidades aplicáveis

Infrações consideradas crimes de trânsito

Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto.

Veja quais são as infrações consideradas crimes de trânsito:

· Art. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou seja, matar sem a intenção. A pena é de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 2 a 4 anos.

· Art. 303: praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo: pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos.

Tanto nas situações do artigo 302 quanto do 303, a penalidade pode ser agravada em um terço em algumas situações, como nas seguintes condutas: não possuir habilitação, praticar o crime na calçada ou faixa de pedestres, deixar de prestar socorro à vítima quando não apresentar risco pessoal ou dirigir durante o exercício da profissão.

Vale informar que os homicídios e lesões corporais, provocados por motorista sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas – desde 2008 (Lei nº 11.705)–, constituem-se como crime doloso, ou seja, com intenção. O mesmo ocorre se o motorista estiver trafegando com velocidade superior a 50% acima da velocidade máxima permitida ou disputando “rachas”.

· Art. 304: deixar de prestar socorro à vítima imediatamente ou, na impossibilidade por justa causa, deixar de solicitar auxílio às autoridades responsáveis. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, se não houver caracterização de crime mais grave.

· Art. 305: tentar fugir do local do acidente. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

· Art. 306: dirigir tendo a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena é de suspensão ou proibição do direito de dirigir, multa e detenção de 6 meses a 3 anos.

A avaliação que comprova a alteração psicomotora pode ser feita por meio de exame de sangue, o qual deve constatar a concentração mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue; pelo bafômetro, a partir de 0,3 mg de álcool por ar alveolar, ou através de sinais de alteração psicomotora identificados pelo agente fiscalizador, conforme regulamentado pelo Contran.

· Art. 307: violar a suspensão ou proibição de dirigir. Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e aumento do prazo de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

· Art. 308: participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo, gerando situação de risco. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

· Art. 309: dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada, gerando perigo de dano. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

· Art. 310: entregar a direção do veículo a alguém não habilitado ou com impedimento do direito de dirigir. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

· Art. 311: Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

· Art. 312: cometer fraude processual em caso de acidente com vítima. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Neste artigo, você conheceu quais condutas são consideradas crimes de trânsito e quais são as penalidades. Se ficou com alguma dúvida, comente abaixo.

Lembre-se: caso precise de ajuda em relação a recurso de multas administrativas de trânsito, entre em contato com o Doutor Multas pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.

O post Multas de trânsito: Quais infrações são consideradas crimes de trânsito e as penalidades aplicáveis apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui