Fazer a classificação fiscal das mercadorias não é uma das tarefas mais simples, pois exige estudos, análises, conhecimento sobre o produto a ser classificado e também sobre a legislação fiscal.

No post a seguir, vamos falar sobre o Sistema Harmonizado (SH), principal método internacional para classificar mercadorias, e que foi criado para desenvolver o comércio entre países.

QUAL A ORIGEM DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL?

O Sistema Harmonizado (SH) surgiu para estimular o desenvolvimento do comércio internacional e aperfeiçoar as transações comerciais, a definição das tarifas e de outras informações usadas pelos países negociantes. 

Desde janeiro de 1995, o Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que se baseia no Sistema Harmonizado para determinar as alíquotas de seus tributos.

Os valores dos direitos de importação são definidos pela Tarifa Externa Comum (TEC). A tabela TEC é a legislação do Brasil que integra a classificação do SH e comprova a classificação das mercadorias por meio dos códigos NCM.

Já a adoção, criação e implementação, assim como a coordenação dessas políticas, são feitas pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que é um órgão brasileiro, e os códigos NCM são alterados constantemente, através de publicações da CAMEX.

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ENTENDA A ESTRUTURA DO CÓDIGO NCM

O código NCM é formado por 8 dígitos, que representam capítulos, subcapítulos e grupos. Cada parte deste código é detalhado para que a mercadoria seja identificada corretamente.

No entanto, ocorre da tabela de NCM do SH ser vista de modo errado como sendo regida pela Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), quando, na verdade, a Tabela TIPI tem como base os códigos NCM da TEC para estipular o valor da alíquota de IPI das mercadorias, por NCM. Já outras legislações, como por exemplo as do PIS/COFINS e ICMS, são regidas pela classificação da Tabela TIPI.

Continue a leitura e entenda o funcionamento da classificação de mercadorias!

COMO FUNCIONA A CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS?

Para que uma mercadoria seja corretamente classificada é preciso seguir uma metodologia:

  1. Informações exatas sobre a composição do produto, tais como ingredientes, fórmula, quantidade etc., sendo a indústria fabricante a mais apta a fazer esta classificação, por ter conhecimento absoluto quanto à composição da mercadoria.
  2. Identificação do produto na Tabela de NCM. 
  3. Uso das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e as soluções de consulta (ambas as ferramentas são disponibilizadas pela Receita Federal).
  4. Interpretação das leis ligadas ao códigos e às mercadorias, de acordo com as alterações, que ocorrem com bastante frequência.

A Secretaria da Receita Federal brasileira é responsável pelas soluções de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias. Essa consulta é o modo que o contribuinte tem para esclarecer dúvidas a respeito da exata classificação fiscal dos produtos comercializados na NCM, que consta tanto na TEC quanto na TIPI. Desta forma, é possível definir a solução de uma mercadoria através de uma consulta já realizada.

O QUE SÃO AS TABELAS TEC E TIPI?

Como vimos, os códigos NCM e suas descrições específicas são os mesmos, tanto na Tabela TEC quanto na TIPI, porém há algumas diferenças entre elas. Veja quais são:

  1. A TEC é guiada pelas alterações do SH e as datas vigentes das alterações da NCM obedecem a publicação da legislação da CAMEX que as criou. Exemplo: ao emitir uma Nota Fiscal, a Receita Federal irá usar a data em que a NCM foi revogada e que está inclusa na legislação da CAMEX, e não a data de revogação do código na legislação da Tabela TIPI, pois essa tabela somente revoga, altera ou inclui a descrição dos códigos, quando eles não são incluídos na Tabela TEC.
  2. A Tabela TEC define a alíquota do Imposto de Importação (II) de cada código, enquanto a TIPI institui a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  3. Geralmente, os códigos NCM e suas descrições incluem um grupo formado por várias mercadorias; a Tabela TIPI usa as “Exceções da TIPI” (EX) para definir uma mercadoria do grupo que terá a alíquota diferente dos demais produtos comercializados. Essa exceção quanto à alíquota geral definida ao código pode ser referente à própria porcentagem do IPI ou às alíquotas de PIS/COFINS e ICMS.

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Fonte: Jornal Contábil
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