O MEI foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de atividades econômicas.
Hoje, já existem mais de oito milhões de CNPJs cadastrados no programa que devem se atentar ao cumprimento das obrigações como o cálculo do faturamento anual.
A DASN – Declaração Anual do Simples Nacional – deve ser entregue para comprovar o faturamento anual da empresa. Em 2019, o valor não deve ultrapassar R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais.
Como calcular?
Para calcular, é preciso entender que o faturamento anual é o ganho bruto da empresa. Ou seja, devem constar todos os recursos que o empreendedor recebeu com o negócio, sem descontos.
Por exemplo, se o MEI vendeu ou prestou serviços que totalizaram uma receita total de R$ 80 mil no ano e seus gastos, inclusive com mão de obra, foram R$ 50 mil, o faturamento continua sendo de R$ 80 mil.
Não se deve considerar apenas o lucro, mas sim todo o valor recebido pela empresa.
Ocorre da mesma forma no caso de despesas. Se a empresa teve ganhos de R$ 60 mil, mas gastou R$ 80 mil, o faturamento continua sendo de R$ 60 mil, uma vez que deve-se considerar apenas o valor recebido e não o gasto.
Cálculo proporcional
O faturamento de 2019 deve ser de R$ 81 mil é válido para as empresas que já possuíam o MEI antes do ano e para as que abriram em janeiro.
No entanto, caso a empresa tenha aberto o CNPJ em algum mês posterior a janeiro é preciso calcular de forma proporcional.
Ou seja, o valor médio mensal de R$ 6.750 – que é o limite anual de R$ 81 mil dividido por 12 meses – deve ser utilizado como guia.
Portanto, se uma empresa foi aberta em abril o valor médio mensal deve ser de nove meses multiplicados por R$ 6.750, totalizando um faturamento limite de R$ 60.750 até dezembro.
Para validação, é importante lembrar que apenas o valor anual vai ser levado em consideração.
O cálculo deve ser feito de forma correta para ser lançado MEI no ano seguinte ao faturamento.
Ultrapassar limite
Caso alguma empresa ultrapasse o limite estipulado para o faturamento MEI – que deve ser de R$ 81 mil ao ano, ou proporcional – ela deve ser desenquadrada da categoria.
Sendo assim, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS – excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente.
Se o faturamento for inferior de 20% do limite, o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher o imposto relativo à excesso de receita, pelo estouro de faturamento.
Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Já se o faturamento for superior a 20% do limite e inferior ao limite de permanência no Simples Nacional – atualmente R$ 4,8 milhões – o MEI passa à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição.
Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do Simples Nacional com percentuais sobre o faturamento, conforme a tabela vigente.
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Com informações Portal MEI
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui