Recentemente, o Instituto de Pesquisas Datafolha mostrou que, nos últimos anos, cresceu o número de brasileiros que se declararam vítimas de algum tipo de preconceito. Segundo o relatório feito em dezembro de 2018, três em cada dez (30%) afirmaram ter sofrido preconceito devido a classe social (era 23% em 2008), 28% sofreram preconceito referente ao local de moradia (era 21%), 26% pela religião (era 20%), 24% por conta do gênero (era 11%), 22% pela cor ou raça (era 11% em 2007) e 9% pela orientação sexual (era 4% em 2008). 

Dentro dos condomínios, atos de preconceitos ocorrem constantemente e sob diversos aspectos. De acordo com a advogada especialista em direito condominial, Christiane Faturi Angelo Afonso, entre os casos mais comuns estão: inadimplentes, racismo, homossexuais e, principalmente, com funcionários. 

“Vivemos em um país livre e democrático, o que não significa que seja permitido desrespeitar os direitos básicos do vizinho, do funcionário do condomínio ou de qualquer pessoa.  O artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal é bem claro quando diz que ‘a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência’. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa”, alertou Dra. Christiane. 

Um dos casos mais polêmicos que ocorrem em condomínios está em torno dos inadimplentes da taxa condominial que, por muitas vezes, são submetidos a exposição e constrangimento. Cobranças em público, ironias ou expor tais devedores a situações vexatórias, é considerado preconceito e pode implicar em processos judiciais. “Para tanto, a administradora do condomínio deve utilizar dos meios legais para fazer a cobrança dos valores devidos, seja por envio de e-mails, SMS, avisos formais e, até mesmo, processos judiciais”, explicou a advogada que completou. “O condomínio ou condôminos não podem proibir o devedor de circular nas áreas comuns, como piscinas, parques, elevadores etc. Neste sentido, o inadimplente não pode participar das reuniões de assembleias até que regularize a situação com o condomínio”

Outra situação bastante comum é o preconceito com empregado por parte dos moradores, que é absolutamente inaceitável, uma vez que todos devem ser tratados com igualdade, educação, respeito e gentileza. A Dra. Christiane avisa que, a parte autora do ato de discriminação está sujeito a ser processado por danos morais. 

“A melhor forma de combater a discriminação dentro do condomínio é a conscientização e, para isso, existem diversas formas, como por exemplo, realizar campanhas, espalhar avisos pelas áreas comuns dos prédios e mensagens de respeito ao próximo. Acredito que a informação, bem como as consequências de um ato de preconceito, pode evitar mal-estar entre as pessoas”, salientou a advogada, reiterando que o síndico deve deixar claro que não concorda com atitudes discriminatórias nas áreas comuns do condomínio, visto que atenta aos bons costumes e são passíveis de multa. E ainda: “Se o síndico praticar ou permitir atitudes discriminatórias, os condôminos devem por meio de assembléia destitui-lo do cargo, o que não lhe isenta de responder pelos atos praticados nos termos da legislação vigente”, encerrou Dra. Christiane.

Por: Christiane Faturi Angelo Afonso, advogada.

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Fonte: Jornal Contábil
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