A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta que isenta de multa os contribuintes com conta no exterior que não entregaram a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central relativa aos recursos existentes até 30 de junho de 2016.
O Projeto de Lei 8644/17 é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O texto foi rejeitado por inadequação orçamentária e financeira, o que motiva o seu arquivamento. A menos que haja recurso para votação do projeto no Plenário da Câmara.
Sabino afirmou que a proposta não estima o impacto da isenção das multas sobre as contas públicas nem contém medidas para compensar a queda de arrecadação derivada do benefício, contrariando normas fiscais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“O projeto se encontra apoiado em renúncia de receitas da União (anistia de multa). Logo, promove impacto fiscal, cujo montante não se acha devidamente explicitado e compensado”, disse Sabino.
Declaração
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) no exterior que totalizem montante igual ou superior a 100 mil dólares. O não fornecimento da declaração ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeita os infratores a multas que variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Alexandre Pôrto
Por Agência Câmara Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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