Se você tem um negócio, deve estar sempre atento às obrigações fiscais. No Brasil, um dos principais tributos é o ICMS. Mas você sabe como esse imposto se aplica e se você deve pagá-lo?
Muitas pessoas usam erroneamente o termo SPED ICMS para se referir ao imposto, mas os termos não significam a mesma coisa. O SPED é um Sistema Público de Escrituração Digital, que unifica os dados e faz um acompanhamento dos processos fiscais, enquanto o ICMS é um tributo cobrado em todo o Brasil.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços já está incluso no preço do produto. O valor final, contabilizando mão-de-obra, fabricação e transporte, também inclui o ICMS.
No caso do imposto ICMS, ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS. Se uma remessa for enviada para conserto, o imposto também é cobrado.
Há uma legislação com diretrizes gerais, porém o detalhamento da regulamentação da tributação fica sob a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Cabem a eles definir a porcentagem cobrada em suas áreas de atuação.
Todos os tributos estão previstos na Constituição, porém aqui os Estados são autônomos para estabelecer regulamentações, alíquotas, critério de pagamento, etc.
Quem deve contribuir com o ICMS?
Devem contribuir com o ICMS aqueles cadastrados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada Estado, ou seja, aqueles que realizem operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do imposto.
Os serviços que sofrem a incidência de ICMS são poucos, como atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica, por exemplo. Demais serviços estão sujeitos à incidência de ISS.
Não existem três tipos de ICMS. O que acontece é que, em alguns casos, podem haver transferências de responsabilidade do pagamento do imposto.
Quais operações estão sujeitas à cobrança de ICMS?
As operações mais comuns que estão sujeitas à incidência do ICMS são:
- Circulação de produtos em geral (compra, venda e transferência);
- Importação de mercadorias,
- Prestação de serviços de telecomunicação, energia e transporte.
Vale lembrar que, no caso das importações, a empresa que faz a importação é quem paga, não o consumidor final. Para exportação não é cobrado o ICMS. Essa é uma forma de incentivar o consumo de produtos fabricados em território nacional.
A maioria das atividades com intuitos artísticos é imune ao ICMS, assim como papel para fabricação de livros. Atos religiosos ou materiais destinados para fins de celebração religiosa também não sofrem a incidência do imposto.
Os exemplos acima são alguns casos onde não há a incidência de ICMS. A isenção fiscal, no entanto, é diferente. Ela acontece quando o governo tira a obrigação de um membro cadastrado em pagar o ICMS por um período determinado ou indeterminado.
Como calcular e efetuar o pagamento do ICMS?
Para gerar a guia de pagamento do ICMS a empresa deve se cadastrar na SEFAZ da região onde foi registrada. A partir daí, é possível adquirir sua Inscrição Estadual (IE), que vai confirmar que seu negócio é contribuinte do imposto.
No entanto, preste atenção, pois esses cadastros mudam entre os Estados. É indicado se informar com a secretaria do seu estado onde a empresa foi registrada para saber quais são os documentos necessários para fazer sua Inscrição Estadual.
A tabela de imposto não é uma tabela oficial. Ela foi criada pelas empresas, e é uma sugestão de alíquotas. Nem todo estado, porém, a alíquota se padroniza.
Quando falamos de produtos essenciais, como geladeira, fogão, TV e comida, eles podem ser calculados sob uma alíquota padrão. Mas produtos não essenciais, como cigarro e bebidas alcoólicas, a incidência do ICMS é maior, podendo chegar a 30%.
Por isso não é confiável se basear nessa tabela para efetuar o cálculo do valor final do produto. O cálculo deve ser feito de acordo com a legislação de cada estado.
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Fonte: Jornal Contábil
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