O Brasil é um país em que as companhias precisam se adequar a uma série de adequações, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), que apesar de simples ainda gera algumas dúvidas nos gestores. E você? Sabe o que é ECD e sua diferença em relação a ECF? São siglas parecidas e podem até ser desconhecidas em primeiro momento, mas que servem para descomplicar área fiscal da empresa.

Continue lendo o post, veja a resposta para essas duas perguntas, entenda mais sobre o tema, quem precisa entregar, entre outras informações.

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Seu intuito é substituir os documentos fiscais obrigatórios pela escrituração em uma versão digital. Entre os livros (e seus auxiliares) que fazem parte da ECD, estão:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • livro de balancetes diários e fichas de lançamento.

A ECD deve ser enviada uma vez por ano ao SPED, com referência ao ano-calendário anterior (e já encerrado). Esse tipo de escritura foi desenvolvida para facilitar as obrigatoriedades fiscais e previdenciárias que precisam ser enviadas ao SPED. Em linhas gerais, são livros contábeis emitidos em formato eletrônico e qualquer empresa obrigada a gerar esses livros pode escolher esse tipo de emissão.

Para isso, são necessários a assinatura digital com certificado de segurança A3 e um sistema desenvolvido por uma instituição credenciada pelo ICPS-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Os documentos são validados após o recebimento e a análise dos órgãos de registro.

Quais empresas devem entregar a ECD?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD são:

  • as que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda baseada no Lucro Real;
  • as que optaram pelo regime de Lucro Presumido com tributação sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), cujas parcelas dos lucros ou dividendos são superiores à base do cálculo do imposto, reduzida da soma dos impostos e das demais contribuições pagas pela empresa;
  • as Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  • as empresas imunes ou isentas de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.252/2012.

Via de regra, a data limite para o envio é o último dia útil de maio. Empresas de pequeno porte que se enquadram no Simples Nacional não precisam enviar a ECD.

Qual a diferença entre a ECD e a ECF?

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigatoriedade auxiliar para interligar os dados contábeis e fiscais das pessoas jurídicas existentes no país. A escrituração substituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) com objetivo de agilizar o processo de acesso do Fisco e tornar mais eficiente a sua fiscalização.

Enquanto a ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, a ECF destina-se a levantar informações relacionadas aos processos que influenciam na formação do valor devido, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas.

Agora que você sabe o que é ECD, não pode deixar de levantar as informações necessárias para redigir os livros exigidos para o envio. A não apresentação no prazo estipulado pode gerar multas a partir de R$ 500. A empresa também pode sofrer multas pela omissão ou por informações equivocadas — daí a necessidade de apresentar dados reais das movimentações financeiras da organização.

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Conteúdo original Emitte

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Fonte: Jornal Contábil
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