Saiba se é necessário visto de turista para Europa e prepare-se para viajar e conhecer vários países no velho continente.
Visto de turista para Europa: é necessário?
A Europa é um lugar de muita história e riqueza cultural, atraindo milhões de turistas brasileiros todos os anos. Afinal, realizar uma viagem para o velho continente permite conhecer diversos países e capitais em um curto espaço de tempo.
Cada país tem suas peculiaridades e diferenças culturais que enriquecem ainda mais a viagem. Por exemplo, alguns possuem praias exuberantes, outros têm montanhas com muita neve, até mesmo o idioma difere de país para país – é muita diversidade!
Com certeza quem vai visitar os países europeus volta com uma bagagem de conhecimento e experiência inarrável. Mas, você sabe como entrar nos países europeus? O tipo de visto e documentação necessária? A resposta você descobre abaixo.
Brasileiros precisam de visto?
A resposta é: não. Brasileiros que planejam viajar para a Europa e pretendem ficar até 90 dias ou 3 meses, não precisam de visto de turista prévio para viajar a Europa. Pois, existe um tratado chamado Zona Schengen ou Espaço Schengen que permite a livre circulação de brasileiros nos países inclusos neste acordo.
Embora tenha países que não aderiram ao tratado, como Reino Unido e Irlanda, os mesmos também não exigem visto prévio para brasileiros entrarem nos países. O que muda é o tempo de permissão para ficar no país, como iremos discorrer especificamente abaixo. Assim, para ambos os casos o visto é dado na hora da imigração – é só estar preparado com toda a documentação em mãos.
O que é a Zona Schengen?
Atualmente 26 países europeus participam do tratado da Zona Schengen, o que possibilita o movimento de pessoas entre os países membros, ou seja, mais liberdade de viagem. O acordo foi criado em 1985 pelos países pertencentes à União Europeia (UE) e passou a ser parte da Lei da UE em 1990, vigorando até os dias de hoje. Porém, um ponto é importante: nem todos os países da União Europeia fazem parte do tratado e nem todos os países da Zona de Schengen fazem parte da UE. Um pouco complexo, mas ajuda muito na hora de viajar!
Em resumo, o que interessa para os brasileiros é: no momento que desembarca em um dos países pertencentes à Zona Schengen, o oficial na imigração carimba no passaporte um “visto” de livre circulação pelos países que fazem parte do tratado. Assim, se o turista quer viajar de Lisboa (Portugal) para Barcelona (Espanha) não precisa passar pela imigração novamente.
Ao receber o visto de livre circulação, o turista tem 3 meses para ficar viajando dentro dos países do acordo. Importante salientar que sair do país depois de 3 meses e voltar é considerado irregular. E caso algum agente perceba o turista pode ser deportado, proibido de voltar a Europa durante alguns anos e até pagar uma multa – depende da política de cada país.
Em suma, o turista pode ficar dentro da Europa por 3 meses dentro de 180 dias ou 6 meses. Passando os 3 meses o turista deve voltar ao seu país de origem ou sair da Europa para outro país e retornar após passar 6 meses. Entretanto, não é necessário ficar 3 meses corridos nos países europeus, o turista pode sair e retornar sempre que quiser dentro deste período de visto – só precisará passar pelo processo de imigração novamente.
E o visto de turista para outros países?
Como exposto, Reino Unido e Irlanda não fazem parte do tratado, mas não precisam de visto prévio para entrar no país. Assim, como na Zona Schengen, o visto de circulação no país é concedido na hora que desembarca no país e passa pela imigração. Nestes casos, também é apenas um carimbo no passaporte.
A diferença é que esses países possuem políticas diferentes para o tempo de estadia no local. Por exemplo, na Inglaterra o tempo máximo de permanência no país é de 6 meses, já a Irlanda só permite 90 dias. Sempre que for viajar, é bom se informar sobre as características de cada país e evitar qualquer desinformação.
Documentos necessários para toda a Europa
Independente do local de viagem, a documentação exigida para comprovar o visto de turista para Europa é a mesma. Os cinco documentos obrigatórios para quem viaja ao continente são:
- Passaporte válido, ou seja, tem que ter no mínimo 6 meses até o vencimento;
- Seguro viagem com no mínimo 30 mil euros para despesas médicas e hospitalares;
- Comprovante de hospedagem;
- Comprovações financeiras, como extratos de cartão de crédito ou dinheiro em espécie;
- Passagem de retorno.
A passagem de retorno não precisa ser necessariamente para o Brasil, pode ser para outro país que não faça parte da Zona Schengen. Assim, só é preciso mostrar ao agente de imigração que você está saindo da Europa. O objetivo deles é evitar imigração ilegal para o continente.
Novo visto eletrônico – ETIAS
Com o objetivo de acelerar o processo, os países do tratado Schengen irão implementar a partir de 2021 um novo visto eletrônico: o ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem). Dessa forma, será necessário solicitar uma autorização de viagem online antes de viajar.
O processo será parecido com o que o Canadá já aplica para turistas brasileiros. A aplicação será por um site, facilitando os controles nos aeroportos – evitando imigração ilegal e ataque terroristas. O indivíduo deverá preencher o formulário com as informações pessoais e o motivo da viagem. No caso, as informações analisadas serão cruzadas com as que a União Europeia já possui em seus bancos de dados, inclusive com sistemas internacionais.
Além disso, o visto terá uma taxa de 7 euros por pessoa e terá validade de 3 anos. A aprovação do visto será dada automaticamente, caso não haja nenhum adendo e será enviada por e-mail.
Conteúdo original Koetz Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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