Segundo critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pequenas e médias empresas são aquelas que têm até 499 empregados. Ainda, de acordo com o mesmo instituto, conforme dados divulgados em 2015, mais de 99 % das empresas brasileiras à época possuíam menos de 100 funcionários. Esse é o universo que, a nosso ver, poderá ser positivamente impactado com a utilização das plataformas digitais e a entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vivemos em um mundo de economia globalizada, mas, principalmente, de informações acessíveis a praticamente todos, instantaneamente, em qualquer lugar do planeta. Desde a internet, vivemos a era do Big Data, com informações sobre tudo e todos em alta velocidade.
Talvez, depois da criação da prensa por Johannes Gutemberg, no século XV, tenha sido a maior revolução com vistas à democratização das informações. Grandes empresas possuem capacidade financeira e estruturas de TI, capazes de garimpar dados que lhe interessam e fazer uso destes nos seus negócios, para gerar diferencial competitivo. Necessário conseguir separar, neste imenso estoque de dados — que aumenta e se atualizam a cada segundo –, aquilo que efetivamente interessa a cada segmento de negócio.
Já as pequenas e médias empresas não possuem a mesma disponibilidade financeira para criar e/ou manter, dentro de suas estruturas, grupos de pessoas capacitadas a gerar e separar informações tão relevantes para a tomada e direcionamento de seus negócios. É neste particular que entra em cena as plataformas digitais, com inúmeras disponíveis no mercado, com diversos escopos, perfis e, principalmente, a preços extremamente competitivos.
Com as plataformas digitais, pequenas e médias empresas também podem, agora, utilizar o Big Data existente sem grandes investimentos em TI. As plataformas fazem a garimpagem e a estruturação das informações, conforme as necessidades ou finalidades de cada uma, de forma que o tamanho dessas organizações tenha à sua disposição uma base de dados segmentada e apta a gerar resultados na persecução dos seus negócios.
Mas então, em que local estaria a vantagem para as PMEs, com a entrada em vigor a LGPD? No regramento, com o objetivo de garantir transparência e disciplinar o uso destes dados.
Atualmente, conforme conhecimento geral, enormes empresas, com os maiores faturamentos globais, possuem como seu grande patrimônio e negócio o banco de dados de seus clientes, fornecedores e colaboradores. Estes arquivos cresceram e enriqueceram sem qualquer disciplina jurídica em relação ao tratamento dos dados de que dispõem — e, possivelmente, nem o queiram.
Neste contexto, a nova Lei Geral de Dados que iniciará no Brasil, assim como na União Europeia, chegou com a proposta de dar transparência e disciplina no tratamento dos dados empresariais, por meio de regras aplicáveis a todos os segmentos de atuação e porte das organizações. Essas regras possibilitaram às PMEs um menor distanciamento competitivo, quebrando assim o “monopólio” da informação vigente.
Certo é que a Lei Geral de Dados visa disciplinar e proteger o tratamento de informações das pessoas físicas. Mas, por meio desta normativa, grandes empresas que hoje cresceram e enriqueceram pela base de um “exclusivismo” de informações, terão que se reestruturar e atuar com transparência e disciplina. Consequentemente, empresas menores terão melhores meios de acesso à informação, seja de forma direta ou por meio das novas plataformas.
Se num primeiro momento a nova Lei Geral de Dados é vista como mais um custo. Porém, olhando um pouco mais além do que ela representa benefícios competitivos, por meio da diminuição da assimetria concorrencial entre o pequeno número de grandes empresas e a imensidão de pequenas e médias no Brasil.
Nesse sentido, o compliance para PMEs também passou por severas alterações em 2019. Se antes compliance e programas de integridade eram só para as grandes corporações, hoje as PMEs também se veem obrigadas a aderirem às boas práticas de conformidade.
Isto porque, no sentido geral, as PMEs trabalham e operam direta ou indiretamente com as grandes, que passaram a escolher as empresas que possuam programas de integridade efetivo. Junto a isso, a tendência de um bom programa é reduzir custos, tornar mais efetivo o serviço da empresa e, além disso, reduzir fraudes e crimes.
Um programa de compliance/integridade para PMEs possui as mesmas características dos aplicados nas grandes empresas, com pilares bem desenhados e apoio da alta administração. Como vantagem, os programas de redução de fraudes prometem aumento de faturamento e margem do negócio.
A LGPD garantiu seu espaço em 2019 de maneira eficaz ao ser exigida por meio de uma legislação forte, seguindo tendências internacionais e de grande impacto na imagem das corporações. O acesso às informações citadas acima garante que as empresas “corram atrás” das grandes corporações multinacionais e, assim, consigam disputar os espaços de negócios com cada vez mais índice de sucesso.
Dessa forma, o ano de 2020 é o ano da democratização do Compliance e da LGPD. Os dois temas, que na verdade são derivados e possuem observâncias similares, são a grande tendência para o ano que inicia. Para uma economia crescente e o retorno de investimentos estrangeiros, o compliance é um forte aliado e diferencial competitivo para as PMEs. Isso porque, a transparência e ética com as informações e maneira de negociar são imprescindíveis para as PMEs alçarem voos cada vez maiores.
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Lucas Paglia – sócio da P&B Compliance, advogado especialista em gerenciamento, mitigação e mapeamento de risco, pós-graduado em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas e certificado pelo INSPER em Proteção de Dados & Privacidade.
Renato Breunig – sócio da P&B Compliance, advogado certificado pela Behaviour Brasil em Implementação de Políticas Antissuborno (ISO 37001 — International Organization For Standardization), especialista e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, MBA em Gestão Ambiental, com larga experiência em serviços de gestão e orientação jurídica na área de Saúde.
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Fonte: Jornal Contábil
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