O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios.
Em 2018, passou por uma reformulação importante, que contemplou uma elevação do faturamento permitido e outras alterações que serão destacadas ao longo deste post.
Nas próximas linhas, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional e conferir vantagens, condições, tabela e alíquotas desse regime.
O que é Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.
Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.
Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.
As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.
Esse regime deu fôlego a empreendedores de diversos setores, que até então aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação.
Dois anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve um novo esforço de simplificação, agora para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.
Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.
Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.
Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário.
Há algumas atividades cuja opção não é permitida.
Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE cabe no Simples – código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Veja um resumo das qualificações exigidas para a empresa ser tributada por esse regime:
- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
- Empresas sem débitos com o INSS, Receita Federal, Estados e Municípios.
- Quem não exerce atividade com serviços financeiros
- Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
- Quem não importa combustíveis
- Quem não fabrica veículos
- Quem não distribui ou gera energia elétrica
- Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis
- Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra
- Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
- Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto
Novos CNAE no Simples Nacional
A mais recente alteração no Simples, em 2016, integrou outras quatro atividades ao rol daquelas permitidas ao regime tributário.
Foram beneficiados pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto quando produzirem ou venderem por atacado. Confira quem são eles:
- Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02
- Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00
- Produtores de licores: CNAE 1111-9/02
- Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.
É importante consultar um profissional contábil que possa analisar se a sua empresa está apta ao enquadramento no Simples Nacional e caso não esteja, receber orientação profissional sobre o melhor regime tributário.
Como optar pelo Simples
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento, quando da abertura da empresa, ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam alterar o enquadramento tributário.
É altamente recomendável que não dê esse passo sem falar com um contador.
Além de estar habituado à burocracia envolvida na escolha, esse profissional é quem melhor pode aconselhar sobre a validade ou não da adesão ao regime simplificado.
Embora o Simples Nacional seja a opção da maioria das pequenas empresas, nem sempre é a opção mais econômica, considerando particularidades do negócio.
Conforme o número de colaboradores, por exemplo, a definição pelo Lucro Presumido pode ser mais vantajosa.
Também é importante saber que não há direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como ocorre em outros regimes tributários.
Esse pode ser um obstáculo para negociar com empresas maiores, que buscam justamente esse benefício para abatimento de impostos.
Outro ponto de atenção diz respeito à margem de lucro.
Como o Simples Nacional tem seus valores calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida, isso significa que uma empresa pode ter prejuízo em determinado mês e ainda assim pagar impostos, que são calculados sobre a receita bruta auferida, portanto, sem descontar as despesas.
Devido à grande variedade de atividades e de formas de tributação, voltamos a repetir a sugestão de buscar análise específica para cada caso, o que envolve consultar seu contador.
Como as empresas do Simples Nacional pagam impostos
Já falamos que, no Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em uma guia única.
Ela é chamada de DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.
O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino: municípios, estados e União.
A emissão do DAS é muito simples. O cálculo ocorre em um sistema informatizado, que está disponível para o contribuinte no portal do Simples Nacional.
A guia pode ser paga de maneira eletrônica ou impresso.
Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo, de eficiência e produtividade na gestão empresarial.
Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Tabela do Simples Nacional
Desde janeiro de 2018, com as mudanças na legislação, a tabela do Simples Nacional passou de seis para cinco anexos.
Veja abaixo os detalhes sobre cada um deles, com as suas respectivas faixas de faturamento.
Anexo I do Simples Nacional
Refere-se às empresas de comércio.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Refere-se às fábricas e indústrias.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional
Refere–se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional
Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta Total | Alíquota | Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Conhecendo e aplicando o fator R
As mais recentes mudanças no Simples Nacional trouxeram um novo componente ao cálculo dos impostos.
É o Fator R, que é utilizado para determinar se uma empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.
Sua fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB
Para tanto, FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.
Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo V. Caso contrário, no Anexo III.
Embora donos de pequenos negócios possam contar com a ajuda do contador para esse cálculo é importante que entendam por qual razão são tributados em um anexo no Simples e não em outro que, aparentemente, integra a sua atividade.
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Com informações Contabilidade Dias
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Fonte: Jornal Contábil
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