As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o último dia de janeiro de 2020 para confirmar sua opção tributária para o ano, caso contrário elas serão enquadradas no regime fiscal escolhido no ano anterior.
“Essa definição é importante, pois impacta diretamente no planejamento tributário da empresa, fator essencial para a gestão dos negócios de forma assertiva e saudável. A escolha de um regime tributário incorreto pode trazer vários impactos negativos na gestão fiscal da empresa”, explica o coordenador da área Consultivo Tributária do escritório Andrade Silva Advogados, Ivo Neri Avelar.
O especialista reforça a necessidade de se conhecer a fundo as particularidades da empresa e suas expectativas de receita e custos para o ano seguinte. “Para quem acaba de abrir uma empresa ou possui uma folha de pagamentos acima de 40% em relação ao faturamento, o Simples pode ser a melhor opção, desde que o faturamento esteja projetado até o limite dessa modalidade. Entretanto, é preciso considerar outros regimes tributários em face das particularidades da empresa. Uma assessoria tributária especializada, neste momento, é imprescindível”, enfatiza.
Avelar acrescenta, inclusive, que a receita audita constantemente se as empresas estão atendendo ao regime pelo qual optaram e quando é verificada discordância enviam uma notificação. “Neste caso, a Receita irá estipular um prazo para regularizar a pendência. Caso não seja resolvida, a exclusão do simples, por exemplo, produzirá efeitos no exercício seguinte”, complementa.
Entre os motivos para o desenquadramento do simples estão: ultrapassar o limite de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio que seja pessoa jurídica e ter dívidas junto ao Fisco.
Sobre as facilidades do Simples, Avelar destaca o sistema de arrecadação único onde em uma guia são concentrados vários tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRJP), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal, entre outros.
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Com informações It Forum 365
O post Simples Nacional: Empresas excluídas tem até dia 31 para solicitar retorno apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui