As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o último dia de janeiro de 2020 para confirmar sua opção tributária para o ano, caso contrário elas serão enquadradas no regime fiscal escolhido no ano anterior.

“Essa definição é importante, pois impacta diretamente no planejamento tributário da empresa, fator essencial para a gestão dos negócios de forma assertiva e saudável. A escolha de um regime tributário incorreto pode trazer vários impactos negativos na gestão fiscal da empresa”, explica o coordenador da área Consultivo Tributária do escritório Andrade Silva Advogados, Ivo Neri Avelar.

O especialista reforça a necessidade de se conhecer a fundo as particularidades da empresa e suas expectativas de receita e custos para o ano seguinte. “Para quem acaba de abrir uma empresa ou possui uma folha de pagamentos acima de 40% em relação ao faturamento, o Simples pode ser a melhor opção, desde que o faturamento esteja projetado até o limite dessa modalidade. Entretanto, é preciso considerar outros regimes tributários em face das particularidades da empresa. Uma assessoria tributária especializada, neste momento, é imprescindível”, enfatiza.

Imagem de Divulgação

Avelar acrescenta, inclusive, que a receita audita constantemente se as empresas estão atendendo ao regime pelo qual optaram e quando é verificada discordância enviam uma notificação. “Neste caso, a Receita irá estipular um prazo para regularizar a pendência. Caso não seja resolvida, a exclusão do simples, por exemplo, produzirá efeitos no exercício seguinte”, complementa.

Entre os motivos para o desenquadramento do simples estão: ultrapassar o limite de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio que seja pessoa jurídica e ter dívidas junto ao Fisco.

Sobre as facilidades do Simples, Avelar destaca o sistema de arrecadação único onde em uma guia são concentrados vários tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRJP), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal, entre outros.

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Fonte: Jornal Contábil
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