Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei).

Essa declaração específica para microempreendedores é diferente da declaração do Imposto de Renda, para pessoa física. Não há restituição, e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro. Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa.

O que é a DASN-SIMEI?

DASN-SIMEI é a Declaração anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual. 

Também chamada de “Declaração Anual de Faturamento”, ela é uma importante obrigação acessória, na qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se houve contratação de um empregado.

O envio é feito somente pela internet e de forma gratuita.

Nessa declaração, o MEI precisa informar as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e se teve funcionário contratado no período.

Por meio dessas informações, o governo consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país.

MEI

Quem precisa enviar a DASN-SIMEI 2020?

A DASN-SIMEI 2020 deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2019.

Até mesmo aquelas empresas que não tiveram movimentação em 2019 precisam enviar a DASN-SIMEI informando a receita bruta zerada.

O MEI que deixa de enviar a declaração corre o risco de perder benefícios, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria, entre outros auxílios para o empreendedor e sua família.

Caso o MEI ultrapasse o teto anual de R$ 81 mil de faturamento, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI e preencher a DASN-SIMEI até o mês de dezembro daquele ano.

Após o preenchimento da declaração, será possível gerar um DAS complementar, para pagar o excesso de faturamento.

Se ultrapassar os R$ 97,2 mil, o MEI passa para a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e terá que recolher os tributos devidos do Simples Nacional, retroagindo ao mês de janeiro, conforme os percentuais das atividades exercidas.

DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio

Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana.

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!



Com informações ContaAzul+

O post MEI: Atenção ao prazo para declaração anual e evite multas apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui