Empreendedores da modalidade MEI já podem realizar e entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional 2020 (DASN-SIMEI). O prazo vai até 31 de maio. Neste artigo você vai entender o que é essa declaração e como fazê-la.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é um documento obrigatório que deve ser emitido pelo microempreendedor todos os anos. No entanto, fazer a declaração do imposto de renda pode ser um processo confuso, principalmente quando fazemos o procedimento pela primeira vez.

Para tornar o processo mais simples, vamos apresentar aqui um passo a passo de como fazer a declaração anual e quais são os prazos para emiti-la.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a sigla da Declaração Anual do Simples Nacional. Anualmente, os microempreendedores são obrigados a emitir essa declaração anualmente para a Receita Federal através do Portal do Empreendedor.

Nessa declaração, deve ser informada toda a Receita Bruta Anual obtida pela empresa durante o ano de referência. Por isso, é importante que o empreendedor faça o controle mensal das vendas para informar o valor correto na DASN-SIMEI.

Para facilitar o processo, o governo permite que a declaração seja emitida pelo próprio microempreendedor. Isso retira a necessidade de contratar um contador e enviar os documentos contábeis. No entanto, é importante enviar a declaração no período correto para evitar sanções e irregularidades do negócio na Receita Federal.

Como fazer a Declaração DASN-SIMEI 2020?

Preencher a DASN-SIMEI é prático e bastante simples. O procedimento é realizado pela internet, através do Portal do Empreendedor em apenas 4 passos.  Veja abaixo o processo detalhado.

Acesse o Portal do Empreendedor

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique na seção “Serviços” dentro do campo “Já sou Empreendedor”;
  2. Após, clique em “Faça sua declaração anual de faturamento” e em “Enviar declaração” (veja imagem abaixo);
  3. Depois, basta inserir o CNPJ no campo solicitado e os caracteres do código de verificação.
Declaração Anual do Simples Nacional 2020 (DASN-SIMEI): Como fazer
No Portal do Empreendedor clique em “Serviços”, na tela inicial e em seguida na opção “Declaração Anual de Faturamento” para fazer sua declaração 2020.

Escolha o tipo e período da declaração

Na tela inicial do sistema são exibidos os campos do período e dos tipos de declarações: original e retificadora.

  1. Escolha a opção “original” caso você deseje fazer a declaração para o ano vigente. Já a “retificadora” é indicada para corrigir erros ou fazer ajustes de uma declaração enviada;
  2. Em seguida, clique no ano-calendário referente ao período da receita que será declarada. Na prática, uma declaração original realizada em 2020, é referente ao ano de 2019;
  3. Clique em “Continuar” para dar prosseguimento ao processo.

Informe os dados financeiros

  1. No primeiro campo, informe o valor da receita bruta da sua empresa em 2019;
  2. Em sequência, digite o total das receitas do seu negócio nesse mesmo período. Você deve usar como base o valor das notas fiscais geradas durante todo o ano;
  3. Para finalizar, informe se a empresa contratou ou não um funcionário no período vigente e clique em “Continuar”.

Revise as informações

  1. Será exibida uma página com a relação dos impostos pagos. Confirme os dados e, se estiver tudo certo, basta clicar no botão “Transmitir”.

Pronto, sua DASN-SIMEI foi emitida com sucesso! Se desejar, imprima o recibo de entrega da declaração e salve nos seus arquivos.

Prazos de envio

O prazo de envio da DASN-SIMEI 2020 já começou (tem início em janeiro) e termina no dia 31 de maio. Mas, o recomendado é emitir essa declaração com antecedência para evitar multas desnecessárias e a irregularidade do negócio.

O atraso no envio desta declaração, gera uma multa no valor mínimo de R$50,00, ou de 2% do valor dos tributos que devem ser pagos mensalmente pelo empreendedor. 

Além disso, é preciso acessar a página emissora do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), clicar na opção de emissão de guia para pessoa jurídica e informar os seguintes dados: 

  1. CNPJ;
  2. Período de apuração;
  3. Código da receita;
  4. Quantia total;
  5. Data de pagamento.

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Fonte: Jornal Contábil
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