Quer saber qual é a situação do SPED em 2020 e quais são as alterações de leiaute?

Então você chegou ao lugar certo.

Neste artigo, vamos descobrir o que mudou na Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI e relembrar alguns detalhes sobre o SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital que revolucionou a papelada fiscal e trouxe maior segurança e agilidade para a contabilidade.

O que é SPED

Antes de partirmos para as novidades do SPED, vale retomar um pouquinho do que ele significa para o Brasil.

Essa sigla se refere ao Sistema Público de Escrituração Digital, iniciativa federal criada na década passada que visa a contribuir com a informatização da relação entre a Receita (nas esferas Federal, Estadual e Municipal) e os contribuintes.

Com o SPED, os livros e documentos contábeis e fiscais passaram a ser emitidos e enviados eletronicamente.

O sistema tem três objetivos principais:

  1. Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. 
  2. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. 
  3. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Além disso, como o SPED é um sistema que valida as informações antes de serem enviadas, a possibilidade de o contribuinte cometer erros involuntários é minimizada.

No entanto, mesmo com esse avanço, as empresas ainda continuam obrigadas a armazenar todos os documentos da escrituração contábil e fiscal, seguindo os respectivos prazos e a legislação aplicável.

O SPED é composto por diversos projetos, como a Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil) e a Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (SPED Fiscal), além da emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

Conheça, a seguir, um pouco mais sobre eles.

O que é SPED fiscal

O SPED Fiscal é um arquivo digital que inclui todas as operações e cadastros que influenciam na apuração do IPI e ICMS

Além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, também é possível agilizar os processos de fiscalização realizadas pelo Fisco.

A geração do arquivo deve ser mensal e de responsabilidade do contribuinte. 

Após validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita Federal, o arquivo precisa ser assinado digitalmente e transmitido para o ambiente SPED, via internet.

O que é SPED contábil

O SPED Contábil visa à substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida por arquivo digital.

São transmitidos os seguintes livros:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver 
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver 
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

SPED em 2020: novo leiaute exige mais informações

Para o SPED 2020, a principal mudança é o novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI – EFD-ICMS/IPI, que exige mais informações dos contribuintes.

A novo leiaute da Escrituração Fiscal Digital veio com a publicação do Ato Cotepe ICMS 24 de 2019 (DOU de 19/06).

Já o Ato Cotepe nº 24 de 12 de junho de 2019, trouxe a Nota Técnica 2018.001 v3.0 e o Guia Prático 3.0.2, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020. 

Entre as principais alterações, estão os registros adicionais de informações complementares sobre as mercadorias sujeitas à substituição tributária, aumentando o controle sobre o ICMS-ST. 

Em 13 de janeiro de 2020, a Receita publicou a versão corretiva do PVA (2.6.4) do EFD-ICMS/IPI,  que pode ser baixado para Windows e Linus no site oficial

Também foi realizada uma alteração no módulo Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), que pretende unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma.

A EFD Reinf substitui algumas declarações acessórias, como EFD Contribuições, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED, reduzindo o volume de obrigatoriedades.

A mudança é a fragmentação do evento R-2070 (Retenções na Fonte), que retornou depois de ser removido na versão 1.4. 

Cronograma do SPED em 2020

O cronograma do EFD Reinf previa a entrega do grupo 3 (optantes do Simples e entidades sem fins lucrativos) para janeiro de 2020, o grupo 4 (entidades pública) ainda não possui prazo.

No entanto, o governo anunciou o adiamento do prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, conforme publicado no site do SPED em 10 de janeiro de 2020.  

Um novo ato normativo será publicado em breve com um novo prazo de entrega.

Pronto, agora você está atualizado do cronograma do SPED em 2020.

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Conteúdo original ContaAzul

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Fonte: Jornal Contábil
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