Os valores da Taxa de Serviço Estadual, da Taxa Judiciária, das multas previstas na legislação e do valor do limite de dedução na restituição de tributo serão reajustados em 7,70% a partir de 1º de fevereiro de 2020. O índice segue a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas.
O reajuste ocorre anualmente, sempre em janeiro, para vigorar no mês seguinte. Foi comunicado em nota oficial divulgada pela secretária da Economia, Cristiane Schmidt, na terça-feira 21/1, no Diário Oficial do Estado (DOE). A decisão está prevista na Lei nº 11.651, de dezembro de 1991.
Por Comunicação Setorial – Economia
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Fonte: Contabilidade na TV
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